O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 4.285, de 14 de dezembro de 2012,
D E C R E T A:
Art. 1º Os incisos I e II do caput do art. 5º do Decreto nº 13.606, de 25 de abril de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º .........................................:
I - até trinta dias antes da data prevista, no respectivo ato de concessão, para o término do benefício ou do incentivo fiscal, no caso em que o termo final de vigência esteja previsto para ocorrer em data anterior a 31 de maio de 2014;
II - até 30 de abril de 2014, nos demais casos.
..............................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1° de abril de 2014.
Campo Grande, 7 de abril de 2014.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda
PAULO ENGEL
Secretário-Adjunto de Estado de Desenvolvimento Agrário,
da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo
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