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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 13.937, DE 7 DE ABRIL DE 2014.

Dá nova redação aos incisos I e II do caput do art. 5º do Decreto nº 13.606, de 25 de abril de 2013, que dispõe sobre prorrogação de benefícios e incentivos fiscais relativos ao ICMS, concedidos a estabelecimentos industriais com base na Lei Complementar nº 93, de 5 de novembro de 2001, e na Lei nº 4.049, de 30 de junho de 2011.

Publicado no Diário Oficial nº 8.653, de 8 de abril de 2014, página 7.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 4.285, de 14 de dezembro de 2012,

D E C R E T A:

Art. 1º Os incisos I e II do caput do art. 5º do Decreto nº 13.606, de 25 de abril de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º .........................................:

I - até trinta dias antes da data prevista, no respectivo ato de concessão, para o término do benefício ou do incentivo fiscal, no caso em que o termo final de vigência esteja previsto para ocorrer em data anterior a 31 de maio de 2014;

II - até 30 de abril de 2014, nos demais casos.

..............................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1° de abril de 2014.

Campo Grande, 7 de abril de 2014.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda

PAULO ENGEL
Secretário-Adjunto de Estado de Desenvolvimento Agrário,
da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo