O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e considerando o disposto na cláusula sexta do Protocolo que ora se publica,
DECRETA :
Art. 1º Fica publicado juntamente com este Decreto o Protocolo de Harmonização Tributária, celebrado, em 13 de novembro de 2002, entre os Estados do Acre, Amapá, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima e Tocantins.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 26 de novembro de 2002.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
PAULO ROBERTO DUARTE
Secretário de Estado de Receita e Controle |