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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 14.627, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016.

Dispõe sobre a Adesão do Estado do Mato Grosso do Sul ao Programa Nacional de Fortalecimento dos Comitês de Bacias Hidrográficas (PROCOMITÊS).

Publicada no Diário Oficial nº 9.308, de 16 de dezembro de 2016, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Considerando os fundamentos, princípios e as diretrizes estabelecidos pela Política Nacional de Recursos Hídricos e pela Política Estadual de Recursos Hídricos, instituídas pela Lei Federal nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e pela Lei Estadual nº 2.406, de 29 de janeiro de 2002, respectivamente;

Considerando o Regulamento do Programa Nacional de Fortalecimento dos Comitês de Bacias Hidrográficas (PROCOMITÊS), estabelecido pela Resolução nº 1.190, de 3 de outubro de 2016, da Agência Nacional de Águas (ANA),

D E C R E T A:

Art. 1º O Estado do Mato Grosso do Sul adere ao Programa Nacional de Fortalecimento dos Comitês de Bacias Hidrográficas (PROCOMITÊS), nos termos estabelecidos pela Resolução nº 1.190, de 3 de outubro de 2016, da Agência Nacional de Águas (ANA).

Parágrafo único. O Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL), entidade integrante do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos, responsável pelo apoio aos comitês de bacias hidrográficas no Estado, coordenará as ações do Poder Executivo Estadual inerentes à implementação do PROCOMITÊS.

Art. 2º A implementação do PROCOMITÊS no Estado de Mato Grosso do Sul observará os indicadores e as metas acordados com a União, por intermédio da Agência Nacional de Águas, com as representações dos comitês de bacias hidrográficas aderentes ao Programa Nacional de Fortalecimento dos Comitês de Bacias Hidrográficas, e aprovadas pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos.

Parágrafo único. Para fins de cumprimento do disposto no caput deste artigo deverão ser considerados pelos programas do Governo Estadual as ações e os investimentos públicos, que contribuam para o alcance das metas do PROCOMITÊS.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 15 de dezembro de 2016.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico