O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 12 do Decreto nº 14.494, de 2 de junho de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 12. O edital de chamamento público deverá ser divulgado no órgão de imprensa oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, na página do órgão ou da entidade da Administração Pública do Estado de Mato Grosso do Sul responsável pela parceria, e na plataforma eletrônica disponibilizada para envio de propostas.
.......................................................
§ 2º Observadas as disposições constantes do edital chamamento público e garantido o sigilo do seu conteúdo até a data de abertura e/ou do início das análises, conforme designado pelo órgão ou pela entidade da Administração Pública Estadual, as propostas deverão ser:
I - apresentadas em envelope lacrado, quando o chamamento público for de forma presencial; ou
II - inseridas em formulário digital próprio, quando o chamamento público for pela plataforma digital.
............................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 21 de dezembro de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda
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