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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 11.126, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2003.

Institui funções de confiança para atender aos órgãos e entidades que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 5.946, de 25 de fevereiro de 2003.
Revogado pelo Decreto nº 16.142, de 3 de abril de 2023, art. 5º.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 9° da Lei nº 2.065, de 29 de dezembro de 1999, com redação dada pela Lei n° 2.599, de 26 de dezembro de 2002,

D E C R E T A:

Art. 1° Ficam instituídas as funções de confiança para atender à implantação de unidades administrativas na Secretaria de Estado de Educação, Secretaria de Estado de Saúde, Secretaria de Estado de Gestão Pública, Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, Procuradoria-Geral da Defensoria Pública, Procuradoria-Geral do Estado, Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul, no Instituto de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural de Mato Grosso do Sul, na Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul e na Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul, constantes do anexo.

Parágrafo único. Os ocupantes das funções de confiança instituídas no anexo serão escolhidos dentre servidores do Poder Executivo ocupantes de cargos efetivos ou empregos permanentes e designados pelo titular da Secretaria de Estado, da Procuradoria-Geral, da autarquia ou da fundação a que estão vinculadas as funções.

Art. 2º A determinação do valor da gratificação pelo exercício das funções de confiança instituídas neste Decreto observará a aplicação dos percentuais constantes da segunda coluna do anexo III da Lei nº 2.599, de 26 de dezembro de 2002, sobre o vencimento fixado para o símbolo DGA-3 da Tabela de Cargos em Comissão.

Art. 3º O § 3º do art. 4º do Decreto nº 11.105, de 11 de fevereiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º ................................................................................................................................

......................................................................................

§ 3° As despesas com o pagamento da gratificação pelo exercício de função de confiança não poderão ultrapassar a vinte por cento dos gastos previstos com os cargos de provimento em comissão do respectivo órgão ou entidade.

............................................................................” (NR)

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2003.

Campo Grande, 24 de fevereiro de 2003.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador

PAULO ROBERTO DUARTE
Secretário de Estado de Coordenação-Geral do Governo

RONALDO DE SOUZA FRANCO
Secretário de Estado de Gestão Pública

ANEXO AO DECRETO Nº 11.126, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2003.

FUNÇÕES DE CONFIANÇA DE CHEFIA, GERÊNCIA E ASSISTÊNCIA


SÍMBOLO
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO
PGDPPGESDASEGESSEDSESAGEHABIDATERRAFC-MSFUNSAU
CGA-1
Supervisor de Processo I
3
 

4

5
 

7

15
10
 

1

 

10

 

1

 

12

CGA-2
Supervisor de Processo II
-
 

4

5
 

12

15
8
 

-

 

10

 

5

 

12

CGA-3
Supervisor de Processo III
-
 

5

4
 

2

15
7
 

-

 

10

 

4

 

4

CGA-4
Encarregado de Serviço I
-
 

-

-
 

-

10
4
 

-

 

1

 

5

 

2

CGA-5
Encarregado de Serviço II
-
 

-

-
 

-

-
5
 

-

 

2

 

-

 

-

CGA-6
Encarregado de Serviço III
-
 

-

-
 

-

-
-
 

-

 

1

 

-

 

-