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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 12.199, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2006.

Altera dispositivo do Decreto n. 6.996, de 4 de janeiro de 1993, que dispõe sobre a concessão de créditos presumidos nas operações com os produtos resultantes da industrialização do leite produzido neste Estado.

Publicado no Diário Oficial nº 6.859, de 30 de novembro de 2006

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e o art. 314 da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997,

D E C R E T A:

Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 4° do Decreto n. 6.996, de 4 de janeiro de 1993:

Art. 4° Nas operações interestaduais realizadas pelos estabelecimentos beneficiários a apuração do ICMS deve ser feita:

I - à vista de cada operação, nos casos em que o estabelecimento que as realizar não for detentor de autorização específica ou de regime especial de pagamento do imposto;

II - por período semanal, nos casos em que o estabelecimento que as realizar for detentor de autorização específica;

III - por período quinzenal, nos casos em que o estabelecimento que as realizar for detentor de regime especial de pagamento do imposto.

§ 1° Na hipótese deste artigo, o recolhimento do ICMS deve ser realizado:

I - no caso de estabelecimento não detentor de autorização específica ou de regime especial:

a) no momento da saída das mercadorias, devendo o respectivo comprovante acompanhar a nota fiscal acobertadora da operação;

b) preferencialmente, na Agência Fazendária da localidade do estabelecimento remetente;

II - no caso de estabelecimento detentor de autorização específica ou de regime especial, no prazo estabelecido no Calendário Fiscal.

§ 2º Na hipótese do inciso I do parágrafo anterior e nos dias ou horários em que não haja expediente nas Agências Fazendárias, o imposto pode ser recolhido em Posto Fiscal, fixo ou volante, mais próximo, existente no itinerário a ser percorrido pelo veículo transportador.”.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2007.

Campo Grande, 30 de novembro de 2006.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador

JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Secretário de Estado de Receita e Controle



DECRETO 12.199.rtf