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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 12.882, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009.

Prorroga benefício fiscal relativo às saídas de água natural canalizada destinada a consumo residencial, até o limite mensal de cinquenta metros cúbicos e ao consumo por estabelecimentos de asilos, creches, instituições de caridade, hospitais e maternidades.

Publicado no Diário Oficial nº 7.609, de 22 de dezembro de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica prorrogado para até 31 de dezembro de 2012 o prazo estabelecido no caput do art. 1º do Anexo I, aprovado pelo Decreto nº 9.889, de 2 de maio de 2000, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 9.203, de 18 de setembro de 1998.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.

Campo Grande, 21 de dezembro de 2009.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

GILBERTO CAVALCANTE
Secretário de Estado de Fazenda, em exercício



DECRETO 12.882.doc