A GOVERNADORA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, em exercício, no uso da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica estabelecida a Tabela de Pessoal da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma do Anexo deste Decreto, com a especificação das carreiras, dos cargos efetivos, das funções e respectivos quantitativos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o Anexo I do Decreto nº 11.711, de 28 de outubro de 2004.
Campo Grande, 18 de janeiro de 2011.
SIMONE TEBET
Governadora do Estado, em exercício
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
ANEXO DO DECRETO Nº 13.099, DE 18 DE JANEIRO DE 2011.
QUANTITATIVOS DE PESSOAL DO QUADRO PERMANENTE DA
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Carreiras
| Cargos
| Funções
| Quantitativos
|
Gestão de Atividades Mercantis
| Analista de Atividades Mercantis
| Analista de Atividades Mercantis
| 40
|
| Assistente de Atividades Mercantis
| Assistente de Atividades Mercantis
| 60
|
Serviços Organizacionais
| Técnico de Serviços Organizacionais
| Técnico de Informática
| 2
|
| | Técnico de Compras e Suprimento
| 2
|
| | Técnico de Recursos Humanos
| 2
|
| | Técnico Contábil
| 3
|
Serviços de Engenharia e Transporte
| Assistente de Serviços Operacionais
| Agente Condutor de Veículos I
| 5
|
Total:
| 114
|
|