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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 11.763, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004.

Dispõe sobre repasse ao Fundo de Provisão de Recursos instituído pelo art. 24 da Lei n. 2.598, de 26 de dezembro de 2002.

Publicado no Diário Oficial nº 6.397, de 30 de dezembro de 2004.
Revogado pelo Decreto nº 15.838, de 22 de dezembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e o art. 24, § 1°, da Lei n. 2.598, de 26 de dezembro de 2002, na redação dada pela Lei n. 2.723, de 27 de novembro de 2003, e

CONSIDERANDO a necessidade de, excepcionalmente, capacitar o Fundo instituído pelo art. 24 da Lei n. 2.598, de 26 de dezembro de 2002, na redação dada pela Lei n. 2.723, de 27 de novembro de 2003, com recursos necessários ao cumprimento de sua finalidade e, conseqüentemente, ao atingimento das metas inerentes ao princípio da eficiência administrativa,

D E C R E T A:

Art. 1º Excepcionalmente, as autarquias, as fundações e os fundos da administração indireta do Poder Executivo deste Estado deverão destinar ao Fundo de Provisão de Recursos os valores correspondentes à disponibilidade financeira líquida apurada no exercício de 2004, relativamente às suas arrecadações próprias, excluídas as receitas provenientes de multas vinculadas a outras finalidades, previstas em lei.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 29 de dezembro de 2004.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador

JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Secretário de Estado de Receita e Controle