O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art.89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica a Escola Estadual Juscelino Kubitschek de Oliveira, a partir de 1º de janeiro de 2011, integrada à Escola Estadual Vinícius de Moraes, ambas com sede no Município de Naviraí-MS.
Art. 2º Compete à Secretaria de Estado de Educação:
I - suprir a Escola Estadual Vinícius de Moraes com recursos de ordem pessoal e material necessários ao seu funcionamento, nos moldes do Sistema Estadual de Ensino;
II - dar destinação aos arquivos da unidade integrada;
III - assegurar, no que couber, os atos legais referentes à Escola Estadual Vinícius de Moraes.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 22 de dezembro de 2010.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
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