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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 3.126, DE 31 DE JULHO DE 1985.

Dispõe sobre alteração de dispositivo do Decreto nº 100, de nº de abril de 1979, e dá outras providências.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
Revogado pelo Decreto nº 6.462, de 5 de maio de 1992.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência
que lhe confere o artigo 58, inciso III, da Constituição, e tendo em
vista o disposto no artigo 5º do Decreto-lei nº 59, de 2 de abril de
1979,

D E C R E T A:

Art. 1º - O § 4º do artigo 7º do Decreto nº 100, de 10 de abril de
1979, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º - ...................................

§ 4º As Juntas de Licitação são classificadas como órgão de
deliberação coletiva de 3º nível."

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, em 31 de julho de 1.985