O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul no uso das atribuições
que lhe conferem os incisos III e VI do art. 58, da Constituição
Estadual,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica criada a Escola Estadual de 1º Grau "11 de Outubro",
com sede a Rua 6, s/nº, no Conjunto Habitacional Bonança, nesta
Capital.
Art. 2º - Compete a Secretaria de Educação de Mato Grosso do Sul a
colocação do pessoal docente e dos recursos necessários ao
funcionamento da Escola, nos moldes do Sistema Estadual de Ensino.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 29 de Dezembro de 1980.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador |