O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 14.177, de 5 de maio de 2015, passa a vigorar com os acréscimos e as alterações abaixo especificados:
“Art. 3º .................................:
.................................................
V - Hospitais Regionais:
a) Hospital Regional de Cirurgias da Grande Dourados;
b) Hospital Regional da Fronteira Sul;
VI - órgão vinculado:
a) Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul (FUNSAU);
VII - unidade vinculada:
a) Coordenadoria Jurídica da PGE.
.......................................” (NR)
Art. 2º O Anexo do Decreto nº 14.177, de 5 de maio de 2015, passa a vigorar com a redação constante do Anexo deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 24 de novembro de 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
NELSON BARBOSA TAVARES
Secretário de Estado de Saúde
ANEXO DO DECRETO Nº 14.323, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2015.
ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA BÁSICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
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