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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 4.913, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1988.

Abre as Unidades Orçamentárias que menciona o crédito suplementar no
valor de Cz$ 2.416.328.000,00.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições
que lhe confere o item III, do art. 58, da Constituição Estadual e da
autorização contida no art. 15, da Lei nº 862, de 18 de agosto de
1988,


D E C R E T A:


Art. 1º - Fica aberto as Unidades Orçamentárias o crédito suplementar
no valor de Cz$ 2.416.328.000,00 (dois bilhões, quatrocentos e
dezesseis milhões, trezentos e vinte e oito mil cruzados), na
seguinte forma:

2100 - Secretaria de Fazenda

2101 - SEF - Gabinete do Secretário

2101.03070212.074 - Manutenção e Operacionalização da SEF

3000 - Despesas Correntes

3111 - Pessoal Civil Cz$ 2.185.000.000,00

3113 - Obrigações Patronais Cz$ 74.878.000,00

3132 - Outros Serviços e Encargos Cz$ 114.190.000,00

3253 - Salário-família Cz$ 2.200.000,00

SUB-TOTAL FONTE 00 Cz$ 2.376.268.000,00

3300 - Secretaria de Saúde

3301 - SES - Gabinete do Secretário

3301.13070212.035 - Manutenção e Operacionalização da SES

3000 - Despesas Correntes

3111 - Pessoal Civil Cz$ 40.000.000,00

3253 - Salário-Família Cz$ 60.000,00

SUB-TOTAL 00 Cz$ 40.060.000,00

TOTAL FONTE 00 Cz$ 2.416.328.000,00

Art. 2º - O crédito suplementar, de que trata este Decreto, será
compensado na seguinte forma:

I - Cz$ 2.295.713.000,00 (dois bilhões, duzentos e noventa e cinco
milhões, setecentos e treze mil cruzados), de acordo com o item II,
do 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
Fonte 00.

II - Cz$ 120.615.000,00 (cento e vinte milhões, seiscentos e quinze
mil cruzados), de acordo com o item III, do 1º, do art.
43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de
igual valor na seguinte forma:

2100 - Secretaria de Fazenda

2101 - SEF - Gabinete do Secretário

2101.03080301.012 - Programa de Incentivo a Arrecadação

3000 - Despesas Correntes

3120 - Material de Consumo Cz$ 450.000,00

3131 - Remuneração de Serviços Pessoais Cz$ 350.000,00

3132 - Outros Serviços e Encargos Cz$ 3.550.000,00

SUB-TOTAL FONTE 00 Cz$ 4.350.000,00

2101.03072171.016 - Operacionalização do Centro de Treinamento
Fazendario

3000 - Despesas Correntes

3120 - Material de Consumo Cz$ 750.000,000

3131 - Remuneração de Serviços Pessoais Cz$ 750.000,00

3132 - Outros Serviços e Encargos Cz$ 1.000.000,00

SUB-TOTAL FONTE 00 Cz$ 2.500.000,00

2101.03102171.017 - Programa de Ciência e Tecnologia da SEF

3000 - Despesas Correntes

3120 - Material de Consumo

FONTE 00 Cz$ 90.000,00

2101.03070242.020 - Manutenção dos Serviços de Informática

3000 - Despesas Correntes

3120 - Material de Consumo Cz$ 1.100.000,00

3131 - Remuneração de Serviços Pessoais Cz$ 150.000,00

3132 - Outros Serviços e Encargos Cz$ 106.000.000,00

SUB-TOTAL FONTE 00 Cz$ 107.250.000,00

3300 - Secretaria de Saúde

3301 - SES - Gabinete do Secretário

3301.13070241.038 - Implantação dos Serviços de Informática

3000 - Despesas Correntes

3120 - Material de Consumo

FONTE 00 Cz$ 299.000,00

3301.13814871.040 - Programa de Articulação com a Comunidade

3000 - Despesas Correntes

3120 - Material de Consumo Cz$ 92.000,00

3131 - Remuneração de Serviços Pessoais Cz$ 49.000,00

3132 - Outros Serviços e Encargos Cz$ 799.000,00

3231 - Subvenções Sociais Cz$ 2.000.000,00

SUB-TOTAL FONTE 00 Cz$ 2.940.000,00

3301.13070212.035 - Manutenção e Operacionalização da SIS

3000 - Despesas Correntes

3120 - Material de Consumo Cz$ 216.000,00

3131 - Remuneração de Serviços Pessoais Cz$ 65.000,00

3132 - Outros Serviços e Encargos Cz$ 61.000,00

3192 - Despesas de Exercícios Anteriores Cz$ 1.000,00

4000 - Despesas de Capital

4120 - Equipamentos e Material Permanente Cz$ 1.296.000,00

SUB-TOTAL FONTE 00 Cz$ 1.639.000,00

3301.13754282.036 - Implementação dos Serviços de Saúde

3000 - Despesas Correntes

3120 - Material de Consumo Cz$ 104.000,00

3132 - Outros Serviços e Encargos Cz$ 244.000,00

4000 - Despesas de Capital Cz$

4120 - Equipamentos e Material Permanente Cz$ 1.199.000,00

SUB-TOTAL FONTE 00 Cz$ 1.547.000,00

TOTAL FONTE 00 Cz$ 120.615.000,00

Art. 3º - A alteração das Tabelas de Distribuição por Quotas,
decorrente deste Decreto, será aprovada por resolução.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 21 de dezembro de 1988



DECRETO Nº 4.913 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1988.doc