O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições
que lhe confere o item III, do art. 58, da Constituição Estadual e da
autorização contida no art. 15, da Lei nº 862, de 18 de agosto de
1988,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto as Unidades Orçamentárias o crédito suplementar
no valor de Cz$ 2.416.328.000,00 (dois bilhões, quatrocentos e
dezesseis milhões, trezentos e vinte e oito mil cruzados), na
seguinte forma:
2100 - Secretaria de Fazenda
2101 - SEF - Gabinete do Secretário
2101.03070212.074 - Manutenção e Operacionalização da SEF
3000 - Despesas Correntes
3111 - Pessoal Civil Cz$ 2.185.000.000,00
3113 - Obrigações Patronais Cz$ 74.878.000,00
3132 - Outros Serviços e Encargos Cz$ 114.190.000,00
3253 - Salário-família Cz$ 2.200.000,00
SUB-TOTAL FONTE 00 Cz$ 2.376.268.000,00
3300 - Secretaria de Saúde
3301 - SES - Gabinete do Secretário
3301.13070212.035 - Manutenção e Operacionalização da SES
3000 - Despesas Correntes
3111 - Pessoal Civil Cz$ 40.000.000,00
3253 - Salário-Família Cz$ 60.000,00
SUB-TOTAL 00 Cz$ 40.060.000,00
TOTAL FONTE 00 Cz$ 2.416.328.000,00
Art. 2º - O crédito suplementar, de que trata este Decreto, será
compensado na seguinte forma:
I - Cz$ 2.295.713.000,00 (dois bilhões, duzentos e noventa e cinco
milhões, setecentos e treze mil cruzados), de acordo com o item II,
do 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
Fonte 00.
II - Cz$ 120.615.000,00 (cento e vinte milhões, seiscentos e quinze
mil cruzados), de acordo com o item III, do 1º, do art.
43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de
igual valor na seguinte forma:
2100 - Secretaria de Fazenda
2101 - SEF - Gabinete do Secretário
2101.03080301.012 - Programa de Incentivo a Arrecadação
3000 - Despesas Correntes
3120 - Material de Consumo Cz$ 450.000,00
3131 - Remuneração de Serviços Pessoais Cz$ 350.000,00
3132 - Outros Serviços e Encargos Cz$ 3.550.000,00
SUB-TOTAL FONTE 00 Cz$ 4.350.000,00
2101.03072171.016 - Operacionalização do Centro de Treinamento
Fazendario
3000 - Despesas Correntes
3120 - Material de Consumo Cz$ 750.000,000
3131 - Remuneração de Serviços Pessoais Cz$ 750.000,00
3132 - Outros Serviços e Encargos Cz$ 1.000.000,00
SUB-TOTAL FONTE 00 Cz$ 2.500.000,00
2101.03102171.017 - Programa de Ciência e Tecnologia da SEF
3000 - Despesas Correntes
3120 - Material de Consumo
FONTE 00 Cz$ 90.000,00
2101.03070242.020 - Manutenção dos Serviços de Informática
3000 - Despesas Correntes
3120 - Material de Consumo Cz$ 1.100.000,00
3131 - Remuneração de Serviços Pessoais Cz$ 150.000,00
3132 - Outros Serviços e Encargos Cz$ 106.000.000,00
SUB-TOTAL FONTE 00 Cz$ 107.250.000,00
3300 - Secretaria de Saúde
3301 - SES - Gabinete do Secretário
3301.13070241.038 - Implantação dos Serviços de Informática
3000 - Despesas Correntes
3120 - Material de Consumo
FONTE 00 Cz$ 299.000,00
3301.13814871.040 - Programa de Articulação com a Comunidade
3000 - Despesas Correntes
3120 - Material de Consumo Cz$ 92.000,00
3131 - Remuneração de Serviços Pessoais Cz$ 49.000,00
3132 - Outros Serviços e Encargos Cz$ 799.000,00
3231 - Subvenções Sociais Cz$ 2.000.000,00
SUB-TOTAL FONTE 00 Cz$ 2.940.000,00
3301.13070212.035 - Manutenção e Operacionalização da SIS
3000 - Despesas Correntes
3120 - Material de Consumo Cz$ 216.000,00
3131 - Remuneração de Serviços Pessoais Cz$ 65.000,00
3132 - Outros Serviços e Encargos Cz$ 61.000,00
3192 - Despesas de Exercícios Anteriores Cz$ 1.000,00
4000 - Despesas de Capital
4120 - Equipamentos e Material Permanente Cz$ 1.296.000,00
SUB-TOTAL FONTE 00 Cz$ 1.639.000,00
3301.13754282.036 - Implementação dos Serviços de Saúde
3000 - Despesas Correntes
3120 - Material de Consumo Cz$ 104.000,00
3132 - Outros Serviços e Encargos Cz$ 244.000,00
4000 - Despesas de Capital Cz$
4120 - Equipamentos e Material Permanente Cz$ 1.199.000,00
SUB-TOTAL FONTE 00 Cz$ 1.547.000,00
TOTAL FONTE 00 Cz$ 120.615.000,00
Art. 3º - A alteração das Tabelas de Distribuição por Quotas,
decorrente deste Decreto, será aprovada por resolução.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 21 de dezembro de 1988 |