O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo artigo 4º da Lei nº 1.166,d e 27 de junho de 1991, e com base nas disposições do artigo 1º Lei nº 1.456, de 14 de dezembro de 1993,
D E C R E T A:
Art. 1º O artigo 4º do Decreto nº 6.416, de 30 de março de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º A gratificação por hora de vôo, conforme dispõe o artigo 7º do Decreto nº 6.361, de 13 de fevereiro de 1992, será constituída de uma parte fixa, equivalente a 60 (sessenta) horas e uma parcela variável, correspondente às horas voadas no mês.”
Art. 2º O adicional de dedicação exclusiva devido aos mecânicos de aeronaves será calculado com base no somatório do vencimento-base e os adicionais de periculosidade e de encargos especiais.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de dezembro de 1994, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 27 de dezembro de 1994,
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
CARLOS OSCAR AGUIEIRAS LOPES
Secretário de Estado de Administração |