O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O § 3º do art. 3º do Decreto nº 11.296, de 15 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ..............................................
..........................................................
§ 3º Os servidores ocupantes dos cargos de Auditor de Serviços de Saúde e de Fiscal de Vigilância Sanitária, designados por ato do titular da Secretaria de Estado de Saúde para exercer as funções de direção-geral, de coordenação-geral, de coordenação ou de gerência vinculadas à sua atividade-fim, perceberão, mensalmente, o Adicional de Incentivo à Produtividade acrescido do valor correspondente ao percentual de 50% (cinquenta por cento), aplicado sobre o valor da remuneração dos seguintes cargos em comissão:
................................................” (NR)
Art. 2º Revoga-se o § 6º do art. 3º do Decreto nº 11.296, de 15 de julho de 2003.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro 2023.
Campo Grande, 7 de fevereiro de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
MAURÍCIO SIMÕES CORRÊA
Secretário de Estado de Saúde
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