O Governador do Estado do Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o item III, do art. 58, da Constituição Estadual e
nos termos do art. 4º, da Lei nº 492, de 05 de dezembro de 1984,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aprovado o orçamento da Empresa de Energia Elétrica de
Mato Grosso do Sul S.A. - ENERSUL, vinculada a Secretaria de Obras
Públicas, para o exercício de 1985, com a Receita estimada em Cr$
310.251.405.000 (trezentos e dez bilhões, duzentos e cinquenta e um
milhões, quatrocentos e cinco mil cruzeiros), detalhada no anexo I
deste decreto, a qual será arrecadada de acordo com a legislação
vigente e obedecendo ao seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES Cr$ 4.204.977.000
- Recursos de Outras Fontes Cr$ 4.204.977.000
RECEITAS DE CAPITAL Cr$ 306.046.428.000
- Recursos do Tesouro Cr$ 34.300.000.000
- Recursos de Outras Fontes Cr$ 271.746.428.000
TOTAL DA RECEITA Cr$ 310.251.405.000
Art. 2º - A Despesa, fixada em Cr$ 310.251.405.000 (trezentos e dez
bilhões, duzentos e cinquenta e um milhões, quatrocentos e cinco mil
cruzeiros), será realizada de acordo com os anexos II e III deste
decreto e sua execução obedecerá a legislação em vigor.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 1985,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 20 de dezembro de 1.984 |