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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 2.855, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1984.

Aprova o orçamento da Empresa de Energia Elétrica de Mato Grosso do Sul S.A. - ENERSUL, para o exercício de 1984.

Publicado no Diário Oficial nº 1.476, de 21 de dezembro de 1984.
Revogado pelo Decreto nº 15.689, de 26 de maio de 2021.

O Governador do Estado do Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o item III, do art. 58, da Constituição Estadual e
nos termos do art. 4º, da Lei nº 492, de 05 de dezembro de 1984,


D E C R E T A:


Art. 1º - Fica aprovado o orçamento da Empresa de Energia Elétrica de
Mato Grosso do Sul S.A. - ENERSUL, vinculada a Secretaria de Obras
Públicas, para o exercício de 1985, com a Receita estimada em Cr$
310.251.405.000 (trezentos e dez bilhões, duzentos e cinquenta e um
milhões, quatrocentos e cinco mil cruzeiros), detalhada no anexo I
deste decreto, a qual será arrecadada de acordo com a legislação
vigente e obedecendo ao seguinte desdobramento:

RECEITAS CORRENTES Cr$ 4.204.977.000
- Recursos de Outras Fontes Cr$ 4.204.977.000

RECEITAS DE CAPITAL Cr$ 306.046.428.000

- Recursos do Tesouro Cr$ 34.300.000.000
- Recursos de Outras Fontes Cr$ 271.746.428.000

TOTAL DA RECEITA Cr$ 310.251.405.000

Art. 2º - A Despesa, fixada em Cr$ 310.251.405.000 (trezentos e dez
bilhões, duzentos e cinquenta e um milhões, quatrocentos e cinco mil
cruzeiros), será realizada de acordo com os anexos II e III deste
decreto e sua execução obedecerá a legislação em vigor.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 1985,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 20 de dezembro de 1.984