O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 92 da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990,
D E C R E T A:
Art. 1º O caput do art. 3º do Decreto nº 10.154, de 6 de dezembro de 2000, e suas alterações passa a vigor com a seguinte redação:
“Art. 3º O pagamento de indenização terá por base o valor do quilômetro rodado fixado em R$ 0,80 (oitenta centavos).
............................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 20 de agosto de 2008.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
|