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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO "E" Nº 66, DE 29 DE JUNHO DE 2021.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área do imóvel rural que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 10.555, de 30 de junho de 2021, página 28.
Revogado pelo Decreto "E" nº 131, de 29 de julho de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 2º e na alínea “i” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º Declara-se de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela via administrativa ou judicial, destinada à implantação e à pavimentação da Rodovia MS-476, Trecho: Entrº MS-134- Entrº MS-473, Subtrecho: MS-476 (Km 10,8), nos Municípios de Batayporã-MS e Taquarussu-MS, uma área de terras medindo 9.032,00 m², juntamente com suas benfeitorias, pertencente à área rural do Município de Batayporã-MS, a ser desmembrada do imóvel com 26,93702 ha, composto pelo lote nº 54, situado da Gleba Iguassú, parte integrada da Fazenda Samambaia, registrado na matrícula nº 2.598, do Livro nº 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Batayporã-MS, cuja propriedade dominial se encontra registrada em nome de Severino Elias de Araújo e S/M, ou na posse de quem de direito, descrita no parágrafo único deste artigo, conforme mapa, memorial descritivo e documentos constantes do Processo Administrativo nº 57/001.530/2021.

Parágrafo único. A área de terras medindo 9.032,00 m² de que trata o caput deste artigo tem a seguinte descrição: inicia-se no vértice 1 de coordenadas N 7515874.4928 e E 262731.1940; deste, segue com azimute de (317,197°) e distância de 26.692m (Sul: confrontando com o lote nº 55 denominado SÍTIO NOSSA SENHORA APARECIDA) até o vértice 2 de coordenadas N 7515891.6059 e E 262715.3453; deste, segue com azimute de (313,362°) e distância 3.376m (Sul: confrontando com o lote nº 55 denominado SÍTIO NOSSA SENHORA APARECIDA) até o vértice 3 de coordenadas N 7515893.9242 e E 262712.8907; deste, segue com azimute de (351.978°) e distância 293.805m (Oeste: confrontante com MS-476 sentido a MS-134) até o vértice 4 de coordenadas N 7516184.8546 e E 262671.8917; deste, segue com azimute de (137.632°) e distância 34.895 m (Nordeste: confrontante com o lote nº 53) até o vértice 5 de coordenadas N 7516159.0729 e E 262695.4075; deste, segue com azimute de (72,888°) e distância 218.478 m (Leste: confrontando com o próprio terreno) até o vértice 1.


Art. 2º Autoriza-se a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul (AGESUL) a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação, de que trata este Decreto, por via amigável ou judicial, em nome do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da dotação orçamentária CONSTRURODO, 10.57201.26.782.2061.4286.0001, FONTE 01.00.000.00.

Art. 3º Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, fica a expropriante autorizada a invocar caráter de urgência, para efeito de imissão de posse na área objeto deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 29 de junho de 2021.


REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

EDUARDO CORREA RIEDEL
Secretário de Estado de Infraestrutura