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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 4, DE 21 DE JANEIRO DE 2020.

Declara de utilidade pública para fins de constituição de Desapropriação da área do imóvel que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 10.077, de 23 de janeiro de 2020, página 4.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII e XXI da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nas alíneas “d”, “g” e “h” do art. 5º e no art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações promovidas pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de Desapropriação Administrativa ou Judicial, destinada à implantação da Estação Elevatória de Esgoto Bruto Cassilândia em Inocência-MS, a área de 225,00 m², desmembrada de uma gleba de terras com 4,84 ha, localizada no imóvel Bocaina, no Município de Inocência-MS, matrícula nº 5.046, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Inocência-MS, de propriedade de João Rufino Nunes, descrita no parágrafo único deste artigo, conforme planta, memorial descritivo e documentos constantes do Processo Administrativo nº 00.884/2019-00.

Parágrafo único. Descrição perimétrica: partindo do marco M-1, deste, segue com o rumo 78°22’55”NW e distância de 15,00 m até o M-2; deste, segue com o rumo 11°37’05”NE e distância de 15,00 m até o M-3; deste, segue com o rumo 78°22’55”SE e distância de 15,00 m até o M-4; deste, segue com o rumo 11°37’05”SW e distância de 15,0 m até o M-1, ponto que iniciou esta descrição. Confrontações: Norte, com a Matrícula nº 5.046; Sul, com a Rodovia MS-112; Leste, com a Matrícula nº 5.046; Oeste, com a Matrícula nº 5.046.

Art. 2º Fica a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. (SANESUL) autorizada a promover a desapropriação, em seu próprio nome, da área descrita no parágrafo único do art. 1º, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta da SANESUL.

Art. 3º Fica a expropriante autorizada a invocar caráter de urgência para efeito de imissão na posse da área objeto deste Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de junho de 1941, na redação dada pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 21 de janeiro de 2020.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado