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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 61, DE 17 DE OUTUBRO DE 2014.

DECLARA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS ESTADUAIS NAS DATAS QUE MENCIONA.

Publicado no Diário Oficial nº 8.782, de 20 de outubro de 2014, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição do Estado, e,

Considerando que o art. 300 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, consagra o dia 28 de outubro ao servidor público estadual; e,

Considerando a importância em homenagear os servidores que se dedicam em desempenhar suas funções em prol da melhoria dos serviços públicos prestados à comunidade,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas da administração direta e indireta, o expediente dos dias 27 e 28 de outubro de 2014.

Parágrafo único. O disposto no “caput” não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 17 DE OUTUBRO DE 2014.


ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado