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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 175, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área do imóvel rural que menciona, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 11.018, de 22 de dezembro de 2022, páginas 5 a 11.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na alínea “i” do art. 5º e no art. 10 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações,

D E C R E T A:

Art. 1º Declara-se de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela via administrativa ou judicial, destinada à implantação e à pavimentação asfáltica da Rodovia MS-278, trecho Entrº BR-156 – Entrº BR-163 – Entrº MS-378, lotes 01 e 02, nos Municípios de Caarapó-MS e de Fátima do Sul-MS, a área de terras medindo 30.878 m², bem como as suas benfeitorias, a ser desmembrada do imóvel denominado Sítio São José, registrado na matrícula n° 19.060, Livro 02, do Registro de Imóveis da Comarca de Caarapó-MS, cuja propriedade dominial se encontra registrada em nome de Elídia Bonfá Biagi, casada com Luiz Biagi Neto, Zelinda Piveta Lima, casada com João Barbosa Lima, Leonice Bonfá Biazi, casada com Florindo Biazi, Diori Piveta Gonçalves, casada com José Domingos Gonçalves, Zoraide Bonfá Fonseca, Paulo Bonfá, casado com Luzinete Maria da Silva Bonfá, Judite Bonfá Bezerra, casada com José Julio Bezerra, Zaira Piveta Bonfá, Leovaldo Bonfá, Osvaldo Bonfá, Eduardo Bonfá, Reginaldo Bonfá, casado com Elza Alves Pereira, e Alauride Fonseca Bonfá, ou na posse de quem de direito, descrita no parágrafo único deste artigo, conforme mapa, memorial descritivo e documentos constantes do Processo Administrativo nº 57/007.421/2022.

Parágrafo único. A área de terras medindo 30.878 m², de que trata o caput deste artigo, tem a seguinte descrição: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-05, de coordenadas N: 7.510.779,36 m. e E: 730.862,49 m., deste, segue com azimute de 174°47'00" e distância de 9,35 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-133, de coordenadas N: 7.510.770,05 m. e E: 730.863,34 m.; deste, segue com azimute de 174°44'55" e distância de 19,99 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-122, de coordenadas N: 7.510.750,14 m. e E: 730.865,17 m.; deste, segue com azimute de 174°46'35" e distância de 10,65 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-06, de coordenadas N: 7.510.739,53 m. e E: 730.866,14 m.; deste, segue com azimute de 264°43'00" e distância de 9,34 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-111, de coordenadas N: 7.510.738,67 m. e E: 730.856,84 m.; deste, segue com azimute de 262°21'22" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-100, de coordenadas N: 7.510.736,01 m. e E: 730.837,02 m.; deste, segue com azimute de 259°09'44" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-89, de coordenadas N: 7.510.732,25 m. e E: 730.817,38 m.; deste, segue com azimute de 255°54'29" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-78, de coordenadas N: 7.510.727,38 m. e E: 730.797,98 m.; deste, segue com azimute de 252°41'19" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-67, de coordenadas N: 7.510.721,43 m. e E: 730.778,89 m.; deste, segue com azimute de 249°30'28" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-56, de coordenadas N: 7.510.714,43 m. e E: 730.760,16 m.; deste, segue com azimute de 246°39'57" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-45, de coordenadas N: 7.510.706,51 m. e E: 730.741,80 m.; deste, segue com azimute de 244°22'13" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-34, de coordenadas N: 7.510.697,86 m. e E: 730.723,77 m.; deste, segue com azimute de 242°33'04" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-23, de coordenadas N: 7.510.688,64 m. e E: 730.706,02 m.; deste, segue com azimute de 241°10'45" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-12, de coordenadas N: 7.510.679,00 m. e E: 730.688,50 m.; deste, segue com azimute de 240°16'10" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-01, de coordenadas N: 7.510.669,08 m. e E: 730.671,13 m.; deste, segue com azimute de 239°50'37" e distância de 24,70 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-04, de coordenadas N: 7.510.656,67 m. e E: 730.649,77 m.; deste, segue com azimute de 239°46'06" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-03, de coordenadas N: 7.510.646,60 m. e E: 730.632,49 m.; deste, segue com azimute de 239°46'06" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-02, de coordenadas N: 7.510.636,53 m. e E: 730.615,21 m.; deste, segue com azimute de 239°46'06" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-235, de coordenadas N: 7.510.626,46 m. e E: 730.597,93 m.; deste, segue com azimute de 239°46'06" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-234, de coordenadas N: 7.510.616,39 m. e E: 730.580,65 m.; deste, segue com azimute de 239°46'06" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-233, de coordenadas N: 7.510.606,32 m. e E: 730.563,37 m.; deste, segue com azimute de 239°46'06" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-232, de coordenadas N: 7.510.596,25 m. e E: 730.546,09 m.; deste, segue com azimute de 239°46'58" e distância de 20,01 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-231, de coordenadas N: 7.510.586,18 m. e E: 730.528,80 m.; deste, segue com azimute de 239°46'06" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-230, de coordenadas N: 7.510.576,11 m. e E: 730.511,52 m.; deste, segue com azimute de 239°46'06" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-229, de coordenadas N: 7.510.566,04 m. e E: 730.494,24 m.; deste, segue com azimute de 239°47'35" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-228, de coordenadas N: 7.510.555,98 m. e E: 730.476,96 m.; deste, segue com azimute de 239°46'06" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-227, de coordenadas N: 7.510.545,91 m. e E: 730.459,68 m.; deste, segue com azimute de 239°46'06" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-226, de coordenadas N: 7.510.535,84 m. e E: 730.442,40 m.; deste, segue com azimute de 239°46'06" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-225, de coordenadas N: 7.510.525,77 m. e E: 730.425,12 m.; deste, segue com azimute de 239°56'07" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-224, de coordenadas N: 7.510.515,75 m. e E: 730.407,81 m.; deste, segue com azimute de 240°15'18" e distância de 19,99 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-223, de coordenadas N: 7.510.505,83 m. e E: 730.390,45 m.; deste, segue com azimute de 240°47'43" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-222, de coordenadas N: 7.510.496,07 m. e E: 730.372,99 m.; deste, segue com azimute de 241°28'27" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-221, de coordenadas N: 7.510.486,52 m. e E: 730.355,42 m.; deste, segue com azimute de 242°24'16" e distância de 21,13 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-220, de coordenadas N: 7.510.476,73 m. e E: 730.336,69 m.; deste, segue com azimute de 260°10'24" e distância de 18,87 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-219, de coordenadas N: 7.510.473,51 m. e E: 730.318,10 m.; deste, segue com azimute de 260°09'23" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-218, de coordenadas N: 7.510.470,09 m. e E: 730.298,39 m.; deste, segue com azimute de 260°10'47" e distância de 19,99 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-217, de coordenadas N: 7.510.466,68 m. e E: 730.278,69 m.; deste, segue com azimute de 260°09'23" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-216, de coordenadas N: 7.510.463,26 m. e E: 730.258,98 m.; deste, segue com azimute de 260°11'04" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-215, de coordenadas N: 7.510.459,85 m. e E: 730.239,27 m.; deste, segue com azimute de 260°10'47" e distância de 19,99 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-214, de coordenadas N: 7.510.456,44 m. e E: 730.219,57 m.; deste, segue com azimute de 260°09'23" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-213, de coordenadas N: 7.510.453,02 m. e E: 730.199,86 m.; deste, segue com azimute de 260°12'06" e distância de 7,29 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-212, de coordenadas N: 7.510.451,78 m. e E: 730.192,68 m.; deste, segue com azimute de 255°26'51" e distância de 19,38 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-211, de coordenadas N: 7.510.446,91 m. e E: 730.173,92 m.; deste, segue com azimute de 259°16'27" e distância de 20,20 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-210, de coordenadas N: 7.510.443,15 m. e E: 730.154,07 m.; deste, segue com azimute de 256°01'43" e distância de 19,26 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-07, de coordenadas N: 7.510.438,50 m. e E: 730.135,38 m.; deste, segue com azimute de 263°02'36" e distância de 18,99 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-209, de coordenadas N: 7.510.436,20 m. e E: 730.116,53 m.; deste, segue com azimute de 261°25'01" e distância de 20,03 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-208, de coordenadas N: 7.510.433,21 m. e E: 730.096,72 m.; deste, segue com azimute de 262°44'23" e distância de 11,55 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-207, de coordenadas N: 7.510.431,75 m. e E: 730.085,26 m.; deste, segue com azimute de 260°52'13" e distância de 18,97 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-206, de coordenadas N: 7.510.428,74 m. e E: 730.066,53 m.; deste, segue com azimute de 263°30'23" e distância de 24,32 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-205, de coordenadas N: 7.510.425,99 m. e E: 730.042,37 m.; deste, segue com azimute de 263°31'23" e distância de 14,80 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-08, de coordenadas N: 7.510.424,32 m. e E: 730.027,66 m.; deste, segue com azimute de 82°02'29" e distância de 5,20 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-204, de coordenadas N: 7.510.425,04 m. e E: 730.032,81 m.; deste, segue com azimute de 81°25'51" e distância de 25,84 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-203, de coordenadas N: 7.510.428,89 m. e E: 730.058,36 m.; deste, segue com azimute de 80°36'39" e distância de 14,16 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-202, de coordenadas N: 7.510.431,20 m. e E: 730.072,33 m.; deste, segue com azimute de 79°50'10" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-201, de coordenadas N: 7.510.434,73 m. e E: 730.092,02 m.; deste, segue com azimute de 78°38'02" e distância de 19,99 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-200, de coordenadas N: 7.510.438,67 m. e E: 730.111,62 m.; deste, segue com azimute de 77°17'27" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-199, de coordenadas N: 7.510.443,07 m. e E: 730.131,13 m.; deste, segue com azimute de 75°56'09" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-198, de coordenadas N: 7.510.447,93 m. e E: 730.150,53 m.; deste, segue com azimute de 74°32'47" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-197, de coordenadas N: 7.510.453,26 m. e E: 730.169,81 m.; deste, segue com azimute de 73°08'30" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-196, de coordenadas N: 7.510.459,06 m. e E: 730.188,95 m.; deste, segue com azimute de 71°47'29" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-195, de coordenadas N: 7.510.465,31 m. e E: 730.207,95 m.; deste, segue com azimute de 70°23'47" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-194, de coordenadas N: 7.510.472,02 m. e E: 730.226,79 m.; deste, segue com azimute de 69°01'05" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-193, de coordenadas N: 7.510.479,18 m. e E: 730.245,46 m.; deste, segue com azimute de 67°38'24" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-192, de coordenadas N: 7.510.486,79 m. e E: 730.263,96 m.; deste, segue com azimute de 66°15'21" e distância de 19,99 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-191, de coordenadas N: 7.510.494,84 m. e E: 730.282,26 m.; deste, segue com azimute de 64°52'58" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-190, de coordenadas N: 7.510.503,33 m. e E: 730.300,37 m.; deste, segue com azimute de 63°33'01" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-189, de coordenadas N: 7.510.512,24 m. e E: 730.318,28 m.; deste, segue com azimute de 62°25'22" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-188, de coordenadas N: 7.510.521,50 m. e E: 730.336,01 m.; deste, segue com azimute de 61°29'58" e distância de 19,99 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-187, de coordenadas N: 7.510.531,04 m. e E: 730.353,58 m.; deste, segue com azimute de 60°46'13" e distância de 20,01 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-186, de coordenadas N: 7.510.540,81 m. e E: 730.371,04 m.; deste, segue com azimute de 60°15'18" e distância de 19,99 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-185, de coordenadas N: 7.510.550,73 m. e E: 730.388,40 m.; deste, segue com azimute de 59°56'07" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-184, de coordenadas N: 7.510.560,75 m. e E: 730.405,71 m.; deste, segue com azimute de 59°46'06" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-183, de coordenadas N: 7.510.570,82 m. e E: 730.422,99 m.; deste, segue com azimute de 59°46'06" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-182, de coordenadas N: 7.510.580,89 m. e E: 730.440,27 m.; deste, segue com azimute de 59°46'06" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-181, de coordenadas N: 7.510.590,96 m. e E: 730.457,55 m.; deste, segue com azimute de 59°46'06" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-180, de coordenadas N: 7.510.601,03 m. e E: 730.474,83 m.; deste, segue com azimute de 59°46'06" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-179, de coordenadas N: 7.510.611,10 m. e E: 730.492,11 m.; deste, segue com azimute de 59°46'06" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-178, de coordenadas N: 7.510.621,17 m. e E: 730.509,39 m.; deste, segue com azimute de 59°46'06" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-177, de coordenadas N: 7.510.631,24 m. e E: 730.526,67 m.; deste, segue com azimute de 59°47'35" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-176, de coordenadas N: 7.510.641,30 m. e E: 730.543,95 m.; deste, segue com azimute de 59°46'06" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-175, de coordenadas N: 7.510.651,37 m. e E: 730.561,23 m.; deste, segue com azimute de 59°46'06" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-174, de coordenadas N: 7.510.661,44 m. e E: 730.578,51 m.; deste, segue com azimute de 59°46'06" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-173, de coordenadas N: 7.510.671,51 m. e E: 730.595,79 m.; deste, segue com azimute de 59°46'06" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-172, de coordenadas N: 7.510.681,58 m. e E: 730.613,07 m.; deste, segue com azimute de 59°46'06" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-171, de coordenadas N: 7.510.691,65 m. e E: 730.630,35 m.; deste, segue com azimute de 59°48'27" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-170, de coordenadas N: 7.510.701,71 m. e E: 730.647,64 m.; deste, segue com azimute de 60°09'59" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-169, de coordenadas N: 7.510.711,66 m. e E: 730.664,99 m.; deste, segue com azimute de 60°55'23" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-168, de coordenadas N: 7.510.721,38 m. e E: 730.682,47 m.; deste, segue com azimute de 62°07'41" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-167, de coordenadas N: 7.510.730,73 m. e E: 730.700,15 m.; deste, segue com azimute de 63°42'14" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-166, de coordenadas N: 7.510.739,59 m. e E: 730.718,08 m.; deste, segue com azimute de 65°41'28" e distância de 19,99 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-165, de coordenadas N: 7.510.747,82 m. e E: 730.736,30 m.; deste, segue com azimute de 68°06'10" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-164, de coordenadas N: 7.510.755,28 m. e E: 730.754,86 m.; deste, segue com azimute de 70°47'08" e distância de 19,99 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-163, de coordenadas N: 7.510.761,86 m. e E: 730.773,74 m.; deste, segue com azimute de 73°44'23" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-162, de coordenadas N: 7.510.767,46 m. e E: 730.792,94 m.; deste, segue com azimute de 76°36'37" e distância de 19,99 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-161, de coordenadas N: 7.510.772,09 m. e E: 730.812,39 m.; deste, segue com azimute de 79°30'57" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-155, de coordenadas N: 7.510.775,73 m. e E: 730.832,06 m.; deste, segue com azimute de 82°24'47" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-144, de coordenadas N: 7.510.778,37 m. e E: 730.851,88 m.; deste, segue com azimute de 84°40'09" e distância de 10,66 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-05, de coordenadas N: 7.510.779,36 m. e E: 730.862,49 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro.

Continua na Área 02 é demarcada pela seguinte linha perimétrica: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-113, de coordenadas N: 7.510.397,92 m. e E: 729.824,38 m., deste, segue com azimute de 260°22'30" e distância de 16,21 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-09, de coordenadas N: 7.510.395,21 m. e E: 729.808,40 m.; deste, segue com azimute de 259°29'15" e distância de 18,74 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-106, de coordenadas N: 7.510.391,79 m. e E: 729.789,97 m.; deste, segue com azimute de 262°51'07" e distância de 18,40 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-105, de coordenadas N: 7.510.389,50 m. e E: 729.771,71 m.; deste, segue com azimute de 265°18'09" e distância de 20,88 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-104, de coordenadas N: 7.510.387,79 m. e E: 729.750,90 m.; deste, segue com azimute de 263°15'57" e distância de 20,55 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-103, de coordenadas N: 7.510.385,38 m. e E: 729.730,49 m.; deste, segue com azimute de 261°47'59" e distância de 19,63 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-102, de coordenadas N: 7.510.382,58 m. e E: 729.711,06 m.; deste, segue com azimute de 263°30'13" e distância de 20,24 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-101, de coordenadas N: 7.510.380,29 m. e E: 729.690,95 m.; deste, segue com azimute de 262°36'48" e distância de 19,29 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-99, de coordenadas N: 7.510.377,81 m. e E: 729.671,82 m.; deste, segue com azimute de 263°15'50" e distância de 20,46 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-98, de coordenadas N: 7.510.375,41 m. e E: 729.651,50 m.; deste, segue com azimute de 262°59'09" e distância de 19,90 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-97, de coordenadas N: 7.510.372,98 m. e E: 729.631,75 m.; deste, segue com azimute de 261°32'55" e distância de 21,43 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-96, de coordenadas N: 7.510.369,83 m. e E: 729.610,55 m.; deste, segue com azimute de 262°31'37" e distância de 18,99 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-95, de coordenadas N: 7.510.367,36 m. e E: 729.591,72 m.; deste, segue com azimute de 262°36'21" e distância de 19,27 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-94, de coordenadas N: 7.510.364,88 m. e E: 729.572,61 m.; deste, segue com azimute de 261°01'33" e distância de 18,33 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-93, de coordenadas N: 7.510.362,02 m. e E: 729.554,50 m.; deste, segue com azimute de 262°48'11" e distância de 18,76 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-92, de coordenadas N: 7.510.359,67 m. e E: 729.535,89 m.; deste, segue com azimute de 262°56'54" e distância de 20,36 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-91, de coordenadas N: 7.510.357,17 m. e E: 729.515,68 m.; deste, segue com azimute de 262°34'44" e distância de 19,43 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-90, de coordenadas N: 7.510.354,66 m. e E: 729.496,41 m.; deste, segue com azimute de 261°41'57" e distância de 19,95 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-88, de coordenadas N: 7.510.351,78 m. e E: 729.476,67 m.; deste, segue com azimute de 260°23'06" e distância de 20,36 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-87, de coordenadas N: 7.510.348,38 m. e E: 729.456,60 m.; deste, segue com azimute de 262°46'51" e distância de 18,86 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-112, de coordenadas N: 7.510.346,01 m. e E: 729.437,89 m.; deste, segue com azimute de 263°52'53" e distância de 19,14 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-86, de coordenadas N: 7.510.343,97 m. e E: 729.418,86 m.; deste, segue com azimute de 260°53'25" e distância de 18,70 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-85, de coordenadas N: 7.510.341,01 m. e E: 729.400,40 m.; deste, segue com azimute de 263°09'35" e distância de 18,47 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-84, de coordenadas N: 7.510.338,81 m. e E: 729.382,06 m.; deste, segue com azimute de 260°26'51" e distância de 18,80 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-83, de coordenadas N: 7.510.335,69 m. e E: 729.363,52 m.; deste, segue com azimute de 266°30'36" e distância de 18,23 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-82, de coordenadas N: 7.510.334,58 m. e E: 729.345,32 m.; deste, segue com azimute de 260°27'20" e distância de 10,31 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-110, de coordenadas N: 7.510.332,87 m. e E: 729.335,15 m.; deste, segue com azimute de 263°33'04" e distância de 8,73 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-81, de coordenadas N: 7.510.331,89 m. e E: 729.326,48 m.; deste, segue com azimute de 261°15'49" e distância de 22,06 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-80, de coordenadas N: 7.510.328,54 m. e E: 729.304,68 m.; deste, segue com azimute de 263°56'36" e distância de 17,63 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-79, de coordenadas N: 7.510.326,68 m. e E: 729.287,15 m.; deste, segue com azimute de 263°41'32" e distância de 19,48 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-77, de coordenadas N: 7.510.324,54 m. e E: 729.267,79 m.; deste, segue com azimute de 261°29'41" e distância de 19,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-76, de coordenadas N: 7.510.321,73 m. e E: 729.249,00 m.; deste, segue com azimute de 261°25'41" e distância de 19,26 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-75, de coordenadas N: 7.510.318,86 m. e E: 729.229,96 m.; deste, segue com azimute de 262°54'03" e distância de 19,26 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-74, de coordenadas N: 7.510.316,48 m. e E: 729.210,85 m.; deste, segue com azimute de 261°30'25" e distância de 18,76 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-73, de coordenadas N: 7.510.313,71 m. e E: 729.192,30 m.; deste, segue com azimute de 263°27'06" e distância de 18,24 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-72, de coordenadas N: 7.510.311,63 m. e E: 729.174,18 m.; deste, segue com azimute de 264°25'48" e distância de 19,06 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-71, de coordenadas N: 7.510.309,78 m. e E: 729.155,21 m.; deste, segue com azimute de 261°36'36" e distância de 18,71 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-70, de coordenadas N: 7.510.307,05 m. e E: 729.136,70 m.; deste, segue com azimute de 262°50'14" e distância de 20,77 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-69, de coordenadas N: 7.510.304,46 m. e E: 729.116,09 m.; deste, segue com azimute de 262°18'27" e distância de 16,66 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-109, de coordenadas N: 7.510.302,23 m. e E: 729.099,58 m.; deste, segue com azimute de 262°27'26" e distância de 17,52 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-68, de coordenadas N: 7.510.299,93 m. e E: 729.082,21 m.; deste, segue com azimute de 263°00'27" e distância de 17,17 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-66, de coordenadas N: 7.510.297,84 m. e E: 729.065,17 m.; deste, segue com azimute de 263°32'39" e distância de 18,05 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-65, de coordenadas N: 7.510.295,81 m. e E: 729.047,23 m.; deste, segue com azimute de 262°25'54" e distância de 21,49 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-64, de coordenadas N: 7.510.292,98 m. e E: 729.025,93 m.; deste, segue com azimute de 264°00'31" e distância de 18,87 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-63, de coordenadas N: 7.510.291,01 m. e E: 729.007,16 m.; deste, segue com azimute de 261°15'56" e distância de 15,01 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-62, de coordenadas N: 7.510.288,73 m. e E: 728.992,32 m.; deste, segue com azimute de 261°45'13" e distância de 6,97 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-108, de coordenadas N: 7.510.287,73 m. e E: 728.985,42 m.; deste, segue com azimute de 268°34'39" e distância de 12,08 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-61, de coordenadas N: 7.510.287,43 m. e E: 728.973,34 m.; deste, segue com azimute de 262°53'21" e distância de 20,03 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-60, de coordenadas N: 7.510.284,95 m. e E: 728.953,46 m.; deste, segue com azimute de 265°39'41" e distância de 13,88 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-107, de coordenadas N: 7.510.283,90 m. e E: 728.939,62 m.; deste, segue com azimute de 82°38'33" e distância de 7,03 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-59, de coordenadas N: 7.510.284,80 m. e E: 728.946,59 m.; deste, segue com azimute de 82°38'51" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-58, de coordenadas N: 7.510.287,36 m. e E: 728.966,43 m.; deste, segue com azimute de 82°40'34" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-57, de coordenadas N: 7.510.289,91 m. e E: 728.986,27 m.; deste, segue com azimute de 82°38'38" e distância de 19,99 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-55, de coordenadas N: 7.510.292,47 m. e E: 729.006,10 m.; deste, segue com azimute de 82°38'51" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-54, de coordenadas N: 7.510.295,03 m. e E: 729.025,94 m.; deste, segue com azimute de 82°40'21" e distância de 19,99 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-53, de coordenadas N: 7.510.297,58 m. e E: 729.045,77 m.; deste, segue com azimute de 82°38'51" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-52, de coordenadas N: 7.510.300,14 m. e E: 729.065,61 m.; deste, segue com azimute de 82°40'34" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-51, de coordenadas N: 7.510.302,69 m. e E: 729.085,45 m.; deste, segue com azimute de 82°38'38" e distância de 19,99 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-50, de coordenadas N: 7.510.305,25 m. e E: 729.105,28 m.; deste, segue com azimute de 82°38'51" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-49, de coordenadas N: 7.510.307,81 m. e E: 729.125,12 m.; deste, segue com azimute de 82°40'21" e distância de 19,99 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-48, de coordenadas N: 7.510.310,36 m. e E: 729.144,95 m.; deste, segue com azimute de 82°38'51" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-47, de coordenadas N: 7.510.312,92 m. e E: 729.164,79 m.; deste, segue com azimute de 82°40'34" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-46, de coordenadas N: 7.510.315,47 m. e E: 729.184,63 m.; deste, segue com azimute de 82°38'38" e distância de 19,99 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-44, de coordenadas N: 7.510.318,03 m. e E: 729.204,46 m.; deste, segue com azimute de 82°38'51" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-43, de coordenadas N: 7.510.320,59 m. e E: 729.224,30 m.; deste, segue com azimute de 82°40'21" e distância de 19,99 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-42, de coordenadas N: 7.510.323,14 m. e E: 729.244,13 m.; deste, segue com azimute de 82°38'51" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-41, de coordenadas N: 7.510.325,70 m. e E: 729.263,97 m.; deste, segue com azimute de 82°40'34" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-40, de coordenadas N: 7.510.328,25 m. e E: 729.283,81 m.; deste, segue com azimute de 82°38'38" e distância de 19,99 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-39, de coordenadas N: 7.510.330,81 m. e E: 729.303,64 m.; deste, segue com azimute de 82°38'51" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-38, de coordenadas N: 7.510.333,37 m. e E: 729.323,48 m.; deste, segue com azimute de 82°40'21" e distância de 19,99 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-37, de coordenadas N: 7.510.335,92 m. e E: 729.343,31 m.; deste, segue com azimute de 82°38'51" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-36, de coordenadas N: 7.510.338,48 m. e E: 729.363,15 m.; deste, segue com azimute de 82°38'51" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-35, de coordenadas N: 7.510.341,04 m. e E: 729.382,99 m.; deste, segue com azimute de 82°40'21" e distância de 19,99 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-33, de coordenadas N: 7.510.343,59 m. e E: 729.402,82 m.; deste, segue com azimute de 82°38'51" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-32, de coordenadas N: 7.510.346,15 m. e E: 729.422,66 m.; deste, segue com azimute de 82°40'21" e distância de 19,99 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-31, de coordenadas N: 7.510.348,70 m. e E: 729.442,49 m.; deste, segue com azimute de 82°38'51" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-30, de coordenadas N: 7.510.351,26 m. e E: 729.462,33 m.; deste, segue com azimute de 82°38'51" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-29, de coordenadas N: 7.510.353,82 m. e E: 729.482,17 m.; deste, segue com azimute de 82°40'21" e distância de 19,99 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-28, de coordenadas N: 7.510.356,37 m. e E: 729.502,00 m.; deste, segue com azimute de 82°38'51" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-27, de coordenadas N: 7.510.358,93 m. e E: 729.521,84 m.; deste, segue com azimute de 82°40'21" e distância de 19,99 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-26, de coordenadas N: 7.510.361,48 m. e E: 729.541,67 m.; deste, segue com azimute de 82°38'51" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-25, de coordenadas N: 7.510.364,04 m. e E: 729.561,51 m.; deste, segue com azimute de 82°38'51" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-24, de coordenadas N: 7.510.366,60 m. e E: 729.581,35 m.; deste, segue com azimute de 82°40'21" e distância de 19,99 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-22, de coordenadas N: 7.510.369,15 m. e E: 729.601,18 m.; deste, segue com azimute de 82°38'51" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-21, de coordenadas N: 7.510.371,71 m. e E: 729.621,02 m.; deste, segue com azimute de 82°38'38" e distância de 19,99 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-20, de coordenadas N: 7.510.374,27 m. e E: 729.640,85 m.; deste, segue com azimute de 82°40'34" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-19, de coordenadas N: 7.510.376,82 m. e E: 729.660,69 m.; deste, segue com azimute de 82°38'51" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-18, de coordenadas N: 7.510.379,38 m. e E: 729.680,53 m.; deste, segue com azimute de 82°40'21" e distância de 19,99 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-17, de coordenadas N: 7.510.381,93 m. e E: 729.700,36 m.; deste, segue com azimute de 82°38'51" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-16, de coordenadas N: 7.510.384,49 m. e E: 729.720,20 m.; deste, segue com azimute de 82°38'38" e distância de 19,99 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-15, de coordenadas N: 7.510.387,05 m. e E: 729.740,03 m.; deste, segue com azimute de 82°40'34" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-14, de coordenadas N: 7.510.389,60 m. e E: 729.759,87 m.; deste, segue com azimute de 82°38'51" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-13, de coordenadas N: 7.510.392,16 m. e E: 729.779,71 m.; deste, segue com azimute de 82°40'21" e distância de 19,99 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-11, de coordenadas N: 7.510.394,71 m. e E: 729.799,54 m.; deste, segue com azimute de 82°38'51" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-10, de coordenadas N: 7.510.397,27 m. e E: 729.819,38 m.; deste, segue com azimute de 82°35'35" e distância de 5,04 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-113, de coordenadas N: 7.510.397,92 m. e E: 729.824,38 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro.
Continua na Área 03 é demarcada pela seguinte linha perimétrica: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-160, de coordenadas N: 7.510.224,79 m. e E: 728.475,14 m., deste, segue com azimute de 258°54'23" e distância de 2,08 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-128, de coordenadas N: 7.510.224,39 m. e E: 728.473,10 m.; deste, segue com azimute de 261°26'59" e distância de 17,35 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-127, de coordenadas N: 7.510.221,81 m. e E: 728.455,94 m.; deste, segue com azimute de 266°02'35" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-126, de coordenadas N: 7.510.220,43 m. e E: 728.435,99 m.; deste, segue com azimute de 261°25'07" e distância de 20,11 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-125, de coordenadas N: 7.510.217,43 m. e E: 728.416,11 m.; deste, segue com azimute de 259°52'14" e distância de 16,66 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-124, de coordenadas N: 7.510.214,50 m. e E: 728.399,71 m.; deste, segue com azimute de 263°22'39" e distância de 18,38 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-123, de coordenadas N: 7.510.212,38 m. e E: 728.381,45 m.; deste, segue com azimute de 261°12'29" e distância de 18,97 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-121, de coordenadas N: 7.510.209,48 m. e E: 728.362,70 m.; deste, segue com azimute de 261°38'47" e distância de 19,20 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-120, de coordenadas N: 7.510.206,69 m. e E: 728.343,70 m.; deste, segue com azimute de 263°48'03" e distância de 20,19 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-119, de coordenadas N: 7.510.204,51 m. e E: 728.323,63 m.; deste, segue com azimute de 267°16'20" e distância de 18,49 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-159, de coordenadas N: 7.510.203,63 m. e E: 728.305,16 m.; deste, segue com azimute de 262°59'55" e distância de 14,36 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-118, de coordenadas N: 7.510.201,88 m. e E: 728.290,91 m.; deste, segue com azimute de 261°41'01" e distância de 16,52 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-117, de coordenadas N: 7.510.199,49 m. e E: 728.274,56 m.; deste, segue com azimute de 265°42'39" e distância de 17,65 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-116, de coordenadas N: 7.510.198,17 m. e E: 728.256,96 m.; deste, segue com azimute de 263°19'55" e distância de 19,29 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-115, de coordenadas N: 7.510.195,93 m. e E: 728.237,80 m.; deste, segue com azimute de 262°26'21" e distância de 16,80 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-114, de coordenadas N: 7.510.193,72 m. e E: 728.221,15 m.; deste, segue com azimute de 266°23'25" e distância de 17,15 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-158, de coordenadas N: 7.510.192,64 m. e E: 728.204,03 m.; deste, segue com azimute de 262°23'16" e distância de 17,36 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-156, de coordenadas N: 7.510.190,34 m. e E: 728.186,82 m.; deste, segue com azimute de 257°26'38" e distância de 18,22 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-154, de coordenadas N: 7.510.186,38 m. e E: 728.169,04 m.; deste, segue com azimute de 263°34'56" e distância de 24,42 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-153, de coordenadas N: 7.510.183,65 m. e E: 728.144,77 m.; deste, segue com azimute de 264°20'47" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-152, de coordenadas N: 7.510.181,68 m. e E: 728.124,87 m.; deste, segue com azimute de 265°22'53" e distância de 19,99 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-151, de coordenadas N: 7.510.180,07 m. e E: 728.104,94 m.; deste, segue com azimute de 265°54'10" e distância de 17,78 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-150, de coordenadas N: 7.510.178,80 m. e E: 728.087,21 m.; deste, segue com azimute de 329°58'22" e distância de 7,55 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-157, de coordenadas N: 7.510.185,34 m. e E: 728.083,43 m.; deste, segue com azimute de 84°17'08" e distância de 14,66 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-149, de coordenadas N: 7.510.186,80 m. e E: 728.098,02 m.; deste, segue com azimute de 84°19'15" e distância de 20,01 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-148, de coordenadas N: 7.510.188,78 m. e E: 728.117,93 m.; deste, segue com azimute de 84°17'22" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-147, de coordenadas N: 7.510.190,77 m. e E: 728.137,83 m.; deste, segue com azimute de 84°17'22" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-146, de coordenadas N: 7.510.192,76 m. e E: 728.157,73 m.; deste, segue com azimute de 84°17'22" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-145, de coordenadas N: 7.510.194,75 m. e E: 728.177,63 m.; deste, segue com azimute de 84°19'04" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-143, de coordenadas N: 7.510.196,73 m. e E: 728.197,53 m.; deste, segue com azimute de 84°17'22" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-142, de coordenadas N: 7.510.198,72 m. e E: 728.217,43 m.; deste, segue com azimute de 84°17'22" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-141, de coordenadas N: 7.510.200,71 m. e E: 728.237,33 m.; deste, segue com azimute de 84°17'22" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-140, de coordenadas N: 7.510.202,70 m. e E: 728.257,23 m.; deste, segue com azimute de 84°19'04" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-139, de coordenadas N: 7.510.204,68 m. e E: 728.277,13 m.; deste, segue com azimute de 84°17'22" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-138, de coordenadas N: 7.510.206,67 m. e E: 728.297,03 m.; deste, segue com azimute de 84°17'32" e distância de 20,01 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-137, de coordenadas N: 7.510.208,66 m. e E: 728.316,94 m.; deste, segue com azimute de 84°17'22" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-136, de coordenadas N: 7.510.210,65 m. e E: 728.336,84 m.; deste, segue com azimute de 84°19'04" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-135, de coordenadas N: 7.510.212,63 m. e E: 728.356,74 m.; deste, segue com azimute de 84°17'22" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-134, de coordenadas N: 7.510.214,62 m. e E: 728.376,64 m.; deste, segue com azimute de 84°17'22" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-132, de coordenadas N: 7.510.216,61 m. e E: 728.396,54 m.; deste, segue com azimute de 84°17'22" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-131, de coordenadas N: 7.510.218,60 m. e E: 728.416,44 m.; deste, segue com azimute de 84°12'14" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-130, de coordenadas N: 7.510.220,62 m. e E: 728.436,34 m.; deste, segue com azimute de 83°58'23" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-129, de coordenadas N: 7.510.222,72 m. e E: 728.456,23 m.; deste, segue com azimute de 83°45'11" e distância de 19,02 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-160, de coordenadas N: 7.510.224,79 m. e E: 728.475,14 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro.

Art. 2º Autoriza-se a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul (Agesul), visando a contribuir para os procedimentos a cargo da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação, de que trata este Decreto, por via amigável ou judicial, em nome do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da dotação orçamentária da FONTE 01.00.000.00.

Art. 3º Fica a expropriante autorizada a invocar caráter de urgência, para efeito de imediata imissão de posse da propriedade abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 21 de dezembro de 2022.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

RENATO MARCÍLIO DA SILVA
Secretário de Estado de Infraestrutura