(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 5, DE 15 DE ABRIL DE 2015.

Declara ponto facultativo nas repartições públicas do Poder Executivo Estadual, na data que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 8.902, de 16 de abril de 2015, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Considerando que a declaração de ponto facultativo, nas repartições públicas do Poder Executivo Estadual, no próximo dia 20 de abril, revela-se conveniente à Administração e ao servidor público;

Considerando que o fechamento das repartições públicas do Poder Executivo Estadual deverá ocorrer sem redução das horas de trabalho semanal a que os servidores públicos estaduais estão obrigados a cumprir, nos termos da legislação vigente,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo, nas repartições públicas do Poder Executivo Estadual, o expediente do dia 20 de abril de 2015.

Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º deste Decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária, a partir do dia 22 de abril de 2015, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.

§ 1º Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.

§ 2º A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, lançamento de falta ao serviço no dia sujeito à compensação.

Art. 3º O disposto neste Decreto não se aplica às unidades e aos serviços considerados essenciais que, por suas naturezas, não possam ser paralisados ou interrompidos.

Art. 4º Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria-Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 15 de abril de 2015.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado