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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 8, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2006.

Homologa o Decreto nº 005/2006, de 31 de janeiro de 2006, do Prefeito Municipal de Tacuru, que decretou Situação de Emergência em toda a área rural do município afetada por desastre.

Publicado no Diário Oficial nº 6.674, de 20 de fevereiro de 2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 17 do Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e no Manual para a Decretação de Situação de Emergência ou de Estado de Calamidade Pública, aprovado pela Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil,

Considerando que o Município de Tacuru, tem sua economia baseada na agropecuária;

Considerando o longo período de estiagem, que vem assolando o município nos últimos meses;

Considerando que esta estiagem ocorreu no período da safra 2005/2006, provocando perdas irreparáveis no setor agrícola e pecuário com reflexos imediatos no plano socioeconômico do município;

Considerando o Laudo de Avaliação de Danos elaborado pelo Instituto de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural - IDATERRA; a Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal - IAGRO; a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e outras entidades com atividades afins, prevê perda no rendimento de produção em 60% (sessenta por cento);

Considerando, ainda, que como conseqüência deste desastre, resultam prejuízos socioeconômicos a toda a comunidade tacuruense, sendo que a intensidade deste desastre foi dimensionada como de nível III, de acordo com a Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil - COMDEC;

Considerando, por derradeiro, que a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil remeteu a esta Governadoria o Of nº 039/CEDEC/MS, de 14 de fevereiro de 2006, opinando favoravelmente pela homologação da Situação de Emergência,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica homologado, pelo prazo de noventa dias, o Decreto nº 005/2006, de 31 de janeiro de 2006, pelo qual o Prefeito Municipal de Tacuru decretou Situação de Emergência em toda a área rural do município.

Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos que lhe são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil sediados no Estado, e os da administração direta e indireta estaduais ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município afetado, mediante prévia articulação com o órgão de coordenação do Sistema Estadual de Defesa Civil.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 17 de fevereiro de 2006.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador



DECRETO E Nº 8.rtf