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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 53, DE 14 DE SETEMBRO DE 2006.

Homologa o Decreto Municipal nº 4.358, de 25 de agosto de 2006, do Prefeito Municipal de Bela Vista, que decretou Situação de Emergência na Aldeia indígena Piracuá afetada por desastre.

Publicado no Diário Oficial nº 6.810, de 15 de setembro de 2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 17 do Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005; no Manual para a Decretação de Situação de Emergência ou de Estado de Calamidade Pública, aprovado pela Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil, e nos artigos 7º e 8º do Decreto Estadual nº 8.620, de 16 de julho de 1996,

Considerando que habitam na Aldeia Indígena Piracuá noventa e seis famílias indígenas contando-se entre elas gestantes e crianças, e que está localizada a aproximadamente 50 km da sede do município e a ponte destruída era o único elo entre a área indígena e a área do município;

Considerando que a Aldeia Indígena Piracuá possui a extensão de 2.346 hectares, e que com a queda da ponte, ficou impossível a transposição do rio por veículos, dificultado as ações dos poderes públicos federal, estadual e municipal, em prestar a assistência básica à população indígena, principalmente na área da saúde e educação;

Considerando que o Laudo Técnico emitido pelo Engenheiro Civil, Ricardo de Souza Rosa, confirma a precária situação da aludida ponte;

Considerando por derradeiro, que a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil remeteu a esta Governadoria o Of nº 171/CEDEC/MS, de 14 de setembro de 2006, opinando favoravelmente pela homologação da Situação de Emergência,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica homologado, pelo prazo de cento e vinte dias, o Decreto nº 3.358, de 25 de agosto de 2006, pelo qual o Prefeito Municipal de Bela Vista decretou Situação de Emergência na Aldeia Indígena Piracuá, apenas para a área do município comprovadamente afetada por desastre.

Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos que lhe são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil sediados no Estado, e os da administração direta e indireta estaduais ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município afetado, mediante prévia articulação com o órgão de coordenação do Sistema Estadual de Defesa Civil.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 14 de setembro de 2006.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador



DECRETO E Nº 53.rtf