O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O caput do art. 1º do Decreto “E” nº 14, de 18 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa de passagem, destinada à passagem do emissário final de esgoto tratado da ETE no Município de Inocência-MS, pela Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. (SANESUL), a área de terra descrita no parágrafo único deste artigo, conforme planta e documentos constantes do Processo nº 349/2017, de propriedade de Evando Jesus Garcia de Paula, uma área de 591,17 m², localizada na área remanescente da Chácara N. S. Aparecida, localizada na Rua Castro Alves, Vila São Miguel, matrícula nº 8.585, registrada no Registro de Imóveis da Comarca de Inocência-MS.
....................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 27 de setembro de 2018.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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