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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 16, DE 3 DE AGOSTO DE 2012.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas dos imóveis que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 8.247, de 6 de agosto de 2012, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXI do art. 89, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas alíneas “d”, “g” e “h” do art. 5º e no art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações promovidas pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela via administrativa ou judicial, as áreas de terras descritas no parágrafo único deste artigo, conforme documentos anexados ao processo nº 00156/2012-00, na propriedade ou posse de quem de direito, localizadas no Município de Dois Irmãos do Buriti, objeto das matrículas nº 9322 e nº 9323 do Cartório do 4º Ofício, Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição da Comarca de Aquidauana, destinadas à legalização da área de instalação do poço PAL-003, que está em operação para fornecimento de água ao Distrito de Palmeiras.

Parágrafo único. As áreas previstas para a desapropriação correspondem:

I - matrícula nº 9322: um lote de terreno urbano, determinado sob nº 01 da quadra nº 10 do loteamento denominado Vila Palmeiras, situado no Distrito de Palmeiras, no Município de Dois Irmãos do Buriti, medindo 20,00 metros de frente por 40,00 metros da frente aos fundos, em ambos os lados, com a área de 800,00 m2, limitando-se pela frente, com a Rua Paraíba; à direita, com o lote nº 02; à esquerda, com a Rua São Paulo e nos fundos, com parte do lote nº 10;

II - matrícula nº 9323: um lote de terreno urbano, determinado sob nº 02 da quadra nº 10 do loteamento denominado Vila Palmeiras, situado no Distrito de Palmeiras, no Município de Dois Irmãos do Buriti, medindo 20,00 metros de frente por 40,00 metros da frente aos fundos, em ambos os lados, com a área de 800,00 m2, limitando-se pela frente com a Rua Paraíba; à direita, com o lote nº 03; à esquerda, com o lote nº 01 e nos fundos, com parte do lote nº 10.

Art. 2º Fica a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. (SANESUL) autorizada a promover a desapropriação em seu próprio nome das áreas descrita no art. 1°, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta da SANESUL, nos termos do art. 66 da Lei Estadual nº 2.263, de 16 de julho de 2001.

Art. 3º Fica o expropriante autorizado a invocar caráter de urgência, para efeito de imissão na posse das áreas objeto deste Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 1941, com nova redação dada pela Lei Federal nº 2.786, de 1956.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 3 de agosto de 2012.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado