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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 4, DE 21 DE MARÇO DE 2012.

Declara luto oficial, por três dias, pelo falecimento da autoridade que menciona.

Publicada no Diário Oficial nº 8.157, de 22 de março de 2012, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o falecimento do eminente Senhor João Totó Câmara, ocorrido no último dia 20, no Município de Campo Grande;

Considerando que o Advogado João Totó Câmara foi um destacado político sul-mato-grossense que construiu uma bela trajetória como homem público, com atuação no cenário estadual e nacional;

Considerando que João Totó Câmara foi um político atuante desde a sua primeira eleição para o cargo de Vereador de Dourados em 1954, e que a partir desse marco inicial de sua vida pública exerceu o cargo de Secretário-Geral do Município de Dourados; de Prefeito de Dourados por dois mandatos, em 1966 e em 1977; de Deputado Federal por dois mandatos, em 1971 e 1982; de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, no qual se aposentou em 1998,

D E C R E T A:

Art. 1º É declarado luto oficial no Estado de Mato Grosso do Sul, por três dias, pelo falecimento do eminente Senhor João Totó Câmara.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 21 de março de 2012.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado