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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 61, DE 9 DE AGOSTO DE 2010.

DECLARA PONTO FACULTATIVO PARA AS CATEGORIAS FUNCIONAIS QUE MENCIONA.

Publicado no Diário Oficial nº 7.765, de 10 de agosto de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado Ponto Facultativo, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o expediente do dia 11 de agosto de 2010 - Dia do Advogado, para os servidores ocupantes dos cargos de Advogado, de Procurador de Entidades Públicas e de Procurador do Estado.

Art. 2º O disposto no artigo anterior não se aplica aos serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 9 DE AGOSTO DE 2010.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado