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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 108, DE 29 DE AGOSTO DE 2023.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área do imóvel rural que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 11.254, de 30 de agosto de 2023, páginas 15 e 16.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na alínea “i” do art. 5º e no art. 10 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações,

D E C R E T A:

Art. 1º Declara-se de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela via administrativa ou judicial, destinada à implantação e à pavimentação asfáltica do acesso à Perimetral Norte de Dourados-MS, na Rodovia MS-379, interseção em nível com a Avenida Dom Redovino, com extensão aproximada de 400 m., no Município de Dourados-MS, a área de terras medindo 2.803 m², bem como as suas benfeitorias, a ser desmembrada do imóvel denominado “Chácara Monte Alto – Área Remanescente”, registrado na matrícula n° 133.083, Livro 02, do Registro de Imóveis da Comarca de Dourados-MS, cuja propriedade dominial se encontra registrada em nome de José Roberto Cortes Buzzio, casado com Cristiane da Costa Carvalho, de Josiane Cortes Buzzio, casada com Jairo Aguiar Franco Pael, e de Gilson Cortes Buzzio, casado com Sibele Bello, ou na posse de quem de direito, descrita no parágrafo único deste artigo, conforme mapa, memorial descritivo e documentos constantes do Processo Administrativo nº 79/004.925/2023.

Parágrafo único. A área de terras medindo 2.803 m², de que trata o caput deste artigo, tem a seguinte descrição: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-01, de coordenadas N: 7.544.120,69 m. e E: 722.606,17 m., deste, segue com azimute de 108°43'39" e distância de 21,48 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-02, de coordenadas N: 7.544.113,79 m. e E: 722.626,52 m.; deste, segue com azimute de 197°28'35" e distância de 7,26 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-03, de coordenadas N: 7.544.106,87 m. e E: 722.624,34 m.; deste, segue com azimute de 197°28'33" e distância de 8,28 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-04, de coordenadas N: 7.544.098,98 m. e E: 722.621,85 m.; deste, segue com azimute de 197°28'35" e distância de 7,81 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-05, de coordenadas N: 7.544.091,52 m. e E: 722.619,50 m.; deste, segue com azimute de 197°28'33" e distância de 7,72 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-06, de coordenadas N: 7.544.084,16 m. e E: 722.617,19 m.; deste, segue com azimute de 198°04'34" e distância de 5,66 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-07, de coordenadas N: 7.544.078,78 m. e E: 722.615,43 m.; deste, segue com azimute de 199°12'34" e distância de 5,03 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-08, de coordenadas N: 7.544.074,04 m. e E: 722.613,78 m.; deste, segue com azimute de 200°11'03" e distância de 4,16 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-09, de coordenadas N: 7.544.070,13 m. e E: 722.612,34 m.; deste, segue com azimute de 201°07'21" e distância de 4,68 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-10, de coordenadas N: 7.544.065,77 m. e E: 722.610,66 m.; deste, segue com azimute de 202°05'37" e distância de 4,48 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-11, de coordenadas N: 7.544.061,61 m. e E: 722.608,97 m.; deste, segue com azimute de 203°01'40" e distância de 4,32 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-12, de coordenadas N: 7.544.057,64 m. e E: 722.607,28 m.; deste, segue com azimute de 203°58'30" e distância de 4,60 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-13, de coordenadas N: 7.544.053,43 m. e E: 722.605,41 m.; deste, segue com azimute de 204°58'31" e distância de 4,82 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-14, de coordenadas N: 7.544.049,06 m. e E: 722.603,38 m.; deste, segue com azimute de 205°58'13" e distância de 4,56 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-15, de coordenadas N: 7.544.044,96 m. e E: 722.601,38 m.; deste, segue com azimute de 206°58'31" e distância de 4,92 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-16, de coordenadas N: 7.544.040,58 m. e E: 722.599,15 m.; deste, segue com azimute de 208°00'41" e distância de 4,85 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-17, de coordenadas N: 7.544.036,30 m. e E: 722.596,87 m.; deste, segue com azimute de 209°00'44" e distância de 4,58 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-18, de coordenadas N: 7.544.032,30 m. e E: 722.594,65 m.; deste, segue com azimute de 208°57'07" e distância de 5,72 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-19, de coordenadas N: 7.544.027,29 m. e E: 722.591,88 m.; deste, segue com azimute de 207°52'21" e distância de 5,59 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-20, de coordenadas N: 7.544.022,35 m. e E: 722.589,27 m.; deste, segue com azimute de 206°54'54" e distância de 4,42 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-21, de coordenadas N: 7.544.018,41 m. e E: 722.587,26 m.; deste, segue com azimute de 205°59'49" e distância de 5,20 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-22, de coordenadas N: 7.544.013,73 m. e E: 722.584,99 m.; deste, segue com azimute de 205°02'27" e distância de 4,82 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-23, de coordenadas N: 7.544.009,37 m. e E: 722.582,95 m.; deste, segue com azimute de 204°02'42" e distância de 5,60 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-24, de coordenadas N: 7.544.004,25 m. e E: 722.580,66 m.; deste, segue com azimute de 202°59'56" e distância de 5,36 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-25, de coordenadas N: 7.543.999,31 m. e E: 722.578,57 m.; deste, segue com azimute de 202°01'26" e distância de 4,84 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-26, de coordenadas N: 7.543.994,83 m. e E: 722.576,75 m.; deste, segue com azimute de 201°08'29" e distância de 4,40 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-27, de coordenadas N: 7.543.990,72 m. e E: 722.575,17 m.; deste, segue com azimute de 200°09'25" e distância de 5,91 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-28, de coordenadas N: 7.543.985,17 m. e E: 722.573,13 m.; deste, segue com azimute de 199°04'52" e distância de 5,35 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-29, de coordenadas N: 7.543.980,11 m. e E: 722.571,38 m.; deste, segue com azimute de 198°02'46" e distância de 5,48 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-30, de coordenadas N: 7.543.974,90 m. e E: 722.569,68 m.; deste, segue com azimute de 202°29'50" e distância de 10,81 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-31, de coordenadas N: 7.543.964,91 m. e E: 722.565,54 m.; deste, segue com azimute de 202°29'50" e distância de 10,40 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-32, de coordenadas N: 7.543.955,31 m. e E: 722.561,57 m.; deste, segue com azimute de 202°29'50" e distância de 11,24 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-33, de coordenadas N: 7.543.944,93 m. e E: 722.557,27 m.; deste, segue com azimute de 202°29'50" e distância de 9,97 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-34, de coordenadas N: 7.543.935,72 m. e E: 722.553,45 m.; deste, segue com azimute de 287°28'31" e distância de 5,66 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-35, de coordenadas N: 7.543.937,41 m. e E: 722.548,06 m.; deste, segue com azimute de 17°35'38" e distância de 46,23 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-36, de coordenadas N: 7.543.981,48 m. e E: 722.562,03 m.; deste, segue com azimute de 17°35'38" e distância de 49,91 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-37, de coordenadas N: 7.544.029,05 m. e E: 722.577,12 m.; deste, segue com azimute de 17°35'38" e distância de 56,44 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-38, de coordenadas N: 7.544.082,85 m. e E: 722.594,18 m.; deste, segue com azimute de 17°35'38" e distância de 39,69 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-01, de coordenadas N: 7.544.120,69 m. e E: 722.606,17 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro.

Art. 2º Autoriza-se a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul (Agesul), visando a contribuir para os procedimentos a cargo da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação, de que trata este Decreto, por via amigável ou judicial, em nome do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da dotação orçamentária CONSTRURODO, 10.79201.26.122.0025.4606.0002, FONTE 0150000001.

Art. 3º Fica a expropriante autorizada a invocar caráter de urgência, para efeito de imediata imissão de posse da propriedade abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 29 de agosto de 2023.

EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado

HÉLIO PELUFFO FILHO
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística