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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 4, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2006.

Homologa o Decreto nº 1.394/2006, de 19 de janeiro de 2006, da Prefeita Municipal de Itaquiraí, que decretou Situação de Emergência na zona rural do município afetada por desastre.

Publicado no Diário Oficial nº 6.674, de 20 de fevereiro de 2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 17 do Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e no Manual para a Decretação de Situação de Emergência ou de Estado de Calamidade Pública, aprovado pela Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil,

Considerando que Itaquiraí é um município essencialmente agrícola;

Considerando a prolongada estiagem ocorrida no município desde 5 de novembro de 2005, acompanhada de altas temperaturas, que afetou a produção agropecuária do município;

Considerando que, conforme estudos técnicos elaborados pela Gerência Municipal de Agricultura e pela equipe do Instituto de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural - Idaterra, os prejuízos decorrentes da estiagem podem superar 50% da produção agropecuária local, setor que constitui a base de sustentação econômica do município;

Considerando, ainda, que a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil remeteu a esta Governadoria o Of nº 039/CEDEC/MS, de 14 de fevereiro de 2006, opinando favoravelmente pela homologação da Situação de Emergência,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica homologado, pelo prazo de noventa dias, o Decreto nº 1.394/2006, de 19 de janeiro de 2006, pelo qual a Prefeita Municipal de Itaquiraí decretou Situação de Emergência em toda a zona rural do município.

Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos que lhe são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil sediados no Estado, e os da administração direta e indireta estaduais ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município afetado, mediante prévia articulação com o órgão de coordenação do Sistema Estadual de Defesa Civil.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 17 de fevereiro de 2006.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador



DECRETO E Nº 4.rtf