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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 2, DE 5 DE JANEIRO DE 2021.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área do imóvel rural que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 10.369, de 6 de junho de 2021, páginas 3 e 4.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 2º e na alínea “i” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações,

D E C R E T A:

Art. 1º Declara-se de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela via administrativa ou judicial, uma área de terra medindo 7.714,06 m², a ser desmembrada da propriedade rural denominada Fazenda Santo Antônio dos Dois Córregos, pertencente à área rural do Município de Costa Rica-MS, registrada na matrícula nº 21.798, do Livro nº 2 do Cartório do 1º Oficio da Comarca de Costa Rica-MS, de propriedade de Antônio Paniago e Outros, ou na posse de quem de direito, destinada às obras de construção da Praça de Pedágio - P1, na rodovia MS-306 - Km 40 + 365,00 m, descrita no parágrafo único deste artigo, conforme mapa, memorial descritivo e documentos constantes do Processo Administrativo nº 57/003633/2020.

Parágrafo único. A área total prevista para a desapropriação corresponde a 7.714,06 m², com perímetro de 735,84 m, conforme Mapa e Memorial Descritivo constantes do Processo Administrativo nº 57/003633/2020, a ser desmembrada do imóvel registrado na matrícula no 21.798, do Livro nº 2 do Cartório do 1º Oficio da Comarca de Costa Rica-MS, compreendida no seguinte perímetro: inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 01, de coordenadas N=7.966.095,195373m e E=279.847,863416m, definido pelo sistema de coordenadas planas UTM Datum SIRGAS 2000, Zona 22K, segue em linha reta azimute 349º49'35'' e distância de 343,85 m, confrontando com a Rodovia MS-306, seguindo até o ponto 02, de coordenadas N=7.966.433,640385m e E=279.787,128516m, azimute 161º35'48'' e distância de 17,93 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 03, de coordenadas N=7.966.416,629616m e E=279.792,788346m, azimute 160º48'27'' e distância de 16,07 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 04, de coordenadas N=7.966.401,454968m e E=279.798,070509m, azimute 160º10'22'' e distância de 24,51 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 05, de coordenadas N=7.966.378,402370m e E=279.806,382354m, azimute 79º53'47'' e distância de 30,11 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 06, de coordenadas N=7.966.383,683900m e E=279.836,021754m, azimute 169º53'47'' e distância de 151,00 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 07, de coordenadas N=7.966.235,025607m e E=279.862,511601m, azimute 259º49'28'' e distância de 15,11 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 08, de coordenadas N=7.966.232,355545m e E=279.847,635609m, azimute 176º42'44'' e distância de 15,57 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 09, de coordenadas N=7.966.216,806889m e E=279.848,528824m, azimute 183º12'16'' e distância de 9,34 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 10, de coordenadas N=7.966.207,483047m e E=279.848,006812m, azimute 184º21'55'' e distância de 15,09 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 11, de coordenadas N=7.966.192,432843m e E=279.846,857917m, azimute 181º11'25'' e distância de 22,58 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 12, de coordenadas N=7.966.169,854527m e E=279.846,388803m, azimute 179º32'51'' e distância de 38,97 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 13, de coordenadas N=7.966.130,889838m e E=279.846,696550m, azimute 178º07'40'' e distância de 35,71 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro.

Art. 2º Autoriza-se a CONCESSIONÁRIA WAY 306 a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação, de que trata este Decreto, por via amigável ou judicial, em nome do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da CONCESSIONÁRIA WAY 306.

Art. 3º Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações, fica a expropriante autorizada a invocar caráter de urgência, para efeito de imissão de posse na área objeto deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 5 de janeiro de 2021.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

LUIS ROBERTO MARTINS DE ARAÚJO
Secretário de Estado de Infraestrutura, em exercício