O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nas alíneas “d”, “g” e “h” do art. 5º e no art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações promovidas pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de Desapropriação Administrativa ou Judicial, destinada à implantação da Estação Elevatória de Esgoto Bruto “Haras”, no Município de Guia Lopes da Laguna-MS, pela Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. (SANESUL), uma área de 225,00 m², objeto da matrícula nº 5993, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jardim-MS, de propriedade de Heron dos Santos Filho e Rosilene Maranho Genovez dos Santos, descrita no parágrafo único deste artigo, conforme planta, memorial descritivo e documentos constantes do Processo Administrativo nº 00509/2020-00.
Parágrafo único. Uma área de 225,00 m², matriculada sob nº 5993, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jardim-MS, com a descrição perimétrica: partindo do marco M-1, deste segue com o rumo 22º09’SE e distância de 15,00 m até o M-2; deste, segue com o rumo 73°54'36" SW e distância de 15,00 m até o M-3; deste, segue com o rumo 22º14’04”NW e distância de 15,00 m até o M-4; deste, segue com o rumo 73º42’51”NE e distância de 15,00 m até o M-1, ponto que iniciou esta descrição, tendo confrontações ao Norte com a matrícula 5.993 dela desmembrada; ao Sul com a matrícula 5.993 dela desmembrada; ao Leste com a Rua Duque de Caxias; e ao Oeste com a matrícula 5.993 dela desmembrada.
Art. 2º Fica a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. (SANESUL) autorizada a promover a desapropriação em seu próprio nome da área descrita no art. 1°, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta da SANESUL, nos termos do art. 66 da Lei Estadual nº 2.263, de 16 de julho de 2001.
Art. 3º Fica a expropriante autorizada a invocar caráter de urgência para efeito de imissão na posse da área objeto deste Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a nova redação dada pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 10 de novembro de 2020.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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