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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 66, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2019.

Declara luto oficial, por três dias, pelo falecimento de Juvêncio César da Fonseca, ex-Prefeito de Campo Grande e Senador por Mato Grosso do Sul.

Publicado no Diário Oficial nº 10.051, de 16 de dezembro de 2019, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o falecimento do eminente Senhor Juvêncio César da Fonseca, ocorrido na madrugada deste sábado, 14 de dezembro, aos 84 anos;

Considerando que Juvêncio Cesar da Fonseca, nascido em Campo Grande no dia 21 de setembro de 1935, Advogado, formado em Direito pela Faculdade Cândido Mendes, no Rio de Janeiro, construiu uma destacada trajetória como homem público, com singular atuação no cenário político;

Considerando que Juvêncio César da Fonseca foi vereador de Campo Grande de 1983 a 1985, Prefeito da Capital sul-mato-grossense por dois mandatos, de 1986 a 1988 e de 1993 a 1996, e Senador da República por Mato Grosso do Sul de 1999 a 2007, oportunidade em que integrou a CPI dos Bingos e exerceu o cargo de presidente do Conselho de Ética do Senado;

Considerando que Juvêncio César da Fonseca integrou o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), atualmente MDB, o Partido Democrático Trabalhista (PDT), o Partido da Frente Liberal (PFL - atual Democratas) e o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB),

D E C R E T A:

Art. 1º É declarado luto oficial no Estado de Mato Grosso do Sul, por três dias, a contar de 14 de dezembro de 2019, em virtude do falecimento do eminente Senhor Juvêncio César da Fonseca, ex-Prefeito de Campo Grande e Senador por Mato Grosso do Sul.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 14 de dezembro de 2019.

Campo Grande, 14 de dezembro de 2019.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado