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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 164, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área do imóvel que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 10.995, de 24 de novembro de 2022, páginas 11 a 14.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na alínea “i” do art. 5º e no art. 10 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações,

D E C R E T A:

Art. 1º Declara-se de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela via administrativa ou judicial, destinada à implantação e à pavimentação asfáltica da Rodovia do Turismo, trecho Entrº Córrego Mateus – Entrº Rio Formoso, no Município de Bonito-MS, a área de terras medindo 5.287 m², bem como as suas benfeitorias, a ser desmembrada do imóvel denominado Fazenda Cachoeira, registrado na matrícula n° 8.037, Livro 02, do Registro de Imóveis da Comarca de Bonito-MS, cuja propriedade dominial se encontra registrada em nome de Marco Antonio Rondon de Oliveira Filho, ou na posse de quem de direito, descrita no parágrafo único deste artigo, conforme mapa, memorial descritivo e documentos constantes do Processo Administrativo n° 57/007.264/2022.

Parágrafo único. A área de terras medindo 5.287 m², de que trata o caput deste artigo, tem a seguinte descrição: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-01, de coordenadas N: 7.664.276,85 m. e E: 559.785,30 m.; deste, segue com azimute de 112° 13' 02.99" e distância de 9.09 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-02 , de coordenadas N: 7.664.273,41 m. e E: 559.793,72 m.; deste, segue com azimute de 112° 13' 02.99" e distância de 19.99 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-03 , de coordenadas N: 7.664.265,85 m. e E: 559.812,23 m.; deste, segue com azimute de 112° 13' 02.99" e distância de 20 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-04, de coordenadas N: 7.664.258,29 m. e E: 559.830,74 m.; deste, segue com azimute de 112° 13' 02.99" e distância de 20 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-05, de coordenadas N: 7.664.250,73 m. e E: 559.849,26 m.; deste, segue com azimute de 112° 13' 02.99" e distância de 20 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-06, de coordenadas N: 7.664.243,17 m. e E: 559.867,77 m.; deste, segue com azimute de 112° 13' 02.99" e distância de 20 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-07, de coordenadas N: 7.664.235,60 m. e E: 559.886,29 m.; deste, segue com azimute de 112° 13' 02.99" e distância de 20 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-08, de coordenadas N: 7.664.228,04 m. e E: 559.904,80 m.; deste, segue com azimute de 112° 13' 02.99" e distância de 20 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-09, de coordenadas N: 7.664.220,48 m. e E: 559.923,32 m.; deste, segue com azimute de 112° 13' 02.99" e distância de 5.29 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-10, de coordenadas N: 7.664.218,48 m. e E: 559.928,22 m.; deste, segue com azimute de 286° 58' 40.16" e distância de 19.99 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-02, de coordenadas N: 7.664.273,41 m. e E: 559.928,22 m.; deste, segue com azimute de 286° 58' 40.16" e distância de 5.31 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-11, de coordenadas N: 7.664.220,03 m. e E: 559.923,14 m.; deste, segue com azimute de 286° 58' 40.16" e distância de 9.39 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-12, de coordenadas N: 7.664.222,77 m. e E: 559.914,15 m.; deste, segue com azimute de 286° 58' 40.16" e distância de 20 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-13, de coordenadas N: 7.664.228,61 m. e E: 559.895,02 m.; deste, segue com azimute de 286° 59' 51.74" e distância de 2.47 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-14, de coordenadas N: 7.664.229,34 m. e E: 559.892,66 m.; deste, segue com azimute de 290° 22' 04.56" e distância de 17.53 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-15, de coordenadas N: 7.664.235,44 m. e E: 559.876,23 m.; deste, segue com azimute de 290° 22' 08.77" e distância de 20 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-16, de coordenadas N: 7.664.242,40 m. e E: 559.857,48 m.; deste, segue com azimute de 290° 18' 37.12" e distância de 5.48 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-17, de coordenadas N: 7.664.244,30 m. e E: 559.852,34 m.; deste, segue com azimute de 295° 48' 10.21" e distância de 14.52 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-19, de coordenadas N: 7.664.259,33 m. e E: 559.821,26 m.; deste, segue com azimute de 295° 48' 14.17" e distância de 20 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-20, de coordenadas N: 7.664.268,03 m. e E: 559.803,25 m.; deste, segue com azimute de 296° 10' 16.84" e distância de 10.92 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-01, Até o vértice V-21, de coordenadas N: 7.663.988,62 m. e E: 560.409,10 m.; deste, segue com azimute de 129° 29' 23.06" e distância de 6.64 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-22, de coordenadas N: 7.663.984,40 m. e E: 560.414,23 m.; deste, segue com azimute de 129° 29' 23.06" e distância de 20 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-23, de coordenadas N: 7.663.971,68 m. e E: 560.429,66 m.; deste, segue com azimute de 129° 29' 23.06" e distância de 20 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-24, de coordenadas N: 7.663.958,96 m. e E: 560.445,10 m.; deste, segue com azimute de 129° 29' 23.06" e distância de 20 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-25, de coordenadas N: 7.663.946,24 m. e E: 560.460,53 m.; deste, segue com azimute de 129° 29' 23.06" e distância de 20 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-26, de coordenadas N: 7.663.933,52 m. e E: 560.475,96 m.; deste, segue com azimute de 129° 29' 23.06" e distância de 19.97 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-28, de coordenadas N: 7.663.908,10 m. e E: 560.506,81 m.; deste, segue com azimute de 129° 29' 23.06" e distância de 20.03 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-29, de coordenadas N: 7.663.895,36 m. e E: 560.522,27 m.; deste, segue com azimute de 129° 29' 23.06" e distância de 20 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-30, de coordenadas N: 7.663.882,65 m. e E: 560.537,70 m.; deste, segue com azimute de 129° 29' 23.06" e distância de 20 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-31, de coordenadas N: 7.663.869,93 m. e E: 560.553,14 m.; deste, segue com azimute de 129° 29' 23.06" e distância de 20 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-32, de coordenadas N: 7.663.857,21 m. e E: 560.568,57 m.; deste, segue com azimute de 129° 29' 23.06" e distância de 20 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-33, de coordenadas N: 7.663.844,49 m. e E: 560.584,01 m.; deste, segue com azimute de 129° 29' 23.06" e distância de 20 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-34, de coordenadas N: 7.663.831,77 m. e E: 560.599,44 m.; deste, segue com azimute de 129° 29' 23.06" e distância de 20 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-35, de coordenadas N: 7.663.819,05 m. e E: 560.614,88 m.; deste, segue com azimute de 129° 29' 23.06" e distância de 19.47 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-36, de coordenadas N: 7.663.806,67 m. e E: 560.629,90 m.; deste, segue com azimute de 129° 14' 41.70" e distância de 19.74 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-37, de coordenadas N: 7.663.794,18 m. e E: 560.645,19 m.; deste, segue com azimute de 127° 40' 05.43" e distância de 20.77 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-38, de coordenadas N: 7.663.781,49 m. e E: 560.661,63 m.; deste, segue com azimute de 125° 36' 04.98" e distância de 7.87 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-39, de coordenadas N: 7.663.776,90 m. e E: 560.668,04 m.; deste, segue com azimute de 123° 05' 35.12" e distância de 17.98 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-40, de coordenadas N: 7.663.767,09 m. e E: 560.683,10 m.; deste, segue com azimute de 119° 51' 34.91" e distância de 14.75 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-41, de coordenadas N: 7.663.759,74 m. e E: 560.695,89 m.; deste, segue com azimute de 111° 52' 44.48" e distância de 23.01 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-43, de coordenadas N: 7.663.741,65 m. e E: 560.736,52 m.; deste, segue com azimute de 108° 03' 50.76" e distância de 14.9 m., confrontando neste trecho com até o vértice V-44, de coordenadas N: 7.663.737,03 m. e E: 560.750,69 m.; deste, segue com azimute de 105° 45' 46.99" e distância de 10.11 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-45, de coordenadas N: 7.663.734,28 m. e E: 560.760,42 m.; deste, segue com azimute de 103° 15' 29.91" e distância de 14.22 m., , confrontando neste trecho com - até o vértice V-46, de coordenadas N: 7.663.685,34 m. e E: 560.815,70 m.; deste, segue com azimute de 273° 44' 20.31" e distância de 6.8 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-47, de coordenadas N: 7.663.685,78 m. e E: 560.808,92 m.; deste, segue com azimute de 275° 00' 19.16" e distância de 7.79 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-48, de coordenadas N: 7.663.686,46 m. e E: 560.801,16 m.; deste, segue com azimute de 276° 19' 27.59" e distância de 7.4 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-49, de coordenadas N: 7.663.687,27 m. e E: 560.793,80 m.; deste, segue com azimute de 277° 33' 03.33" e distância de 6.73 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-50, de coordenadas N: 7.663.688,16 m. e E: 560.787,13 m.; deste, segue com azimute de 279° 02' 02.02" e distância de 10.36 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-51, de coordenadas N: 7.663.689,78 m. e E: 560.776,91 m.; deste, segue com azimute de 280° 35' 51.14" e distância de 7.65 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-52, de coordenadas N: 7.663.822,07 m. e E: 561.108,23 m.; deste, segue com azimute de 39° 03' 07.11" e distância de 10.27 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-53, de coordenadas N: 7.663.830,04 m. e E: 561.114,70 m.; deste, segue com azimute de 39° 03' 07.11" e distância de 10.27 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-54, de coordenadas N: 7.663.838,01 m. e E: 561.121,17 m.; deste, segue com azimute de 38° 57' 03.72" e distância de 9.16 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-55, de coordenadas N: 7.663.845,13 m. e E: 561.126,92 m.; deste, segue com azimute de 39° 02' 50.84" e distância de 8.13 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-56, de coordenadas N: 7.663.851,45 m. e E: 561.132,05 m.; deste, segue com azimute de 42° 50' 50.45" e distância de 5.26 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-58, de coordenadas N: 7.663.859,13 m. e E: 561.139,18 m.; deste, segue com azimute de 43° 02' 20.59" e distância de 6.54 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-59, de coordenadas N: 7.663.863,91 m. e E: 561.143,65 m.; deste, segue com azimute de 42° 54' 57.48" e distância de 3.93 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-60, de coordenadas N: 7.663.866,79 m. e E: 561.146,32 m.; deste, segue com azimute de 43° 03' 42.99" e distância de 11.65 m. , confrontando neste trecho com - até o vértice V-61, de coordenadas N: 7.663.875,30 m. e E: 561.154,28 m.; deste, segue com azimute de 43° 03' 33.25" e distância de 10.08 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-62, de coordenadas N: 7.663.882,67 m. e E: 561.161,16 m.; deste, segue com azimute de 42° 56' 47.66" e distância de 12.08 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-63, de coordenadas N: 7.663.891,51 m. e E: 561.169,39 m.; deste, segue com azimute de 43° 00' 20.41" e distância de 18.37 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-64, de coordenadas N: 7.663.904,94 m. e E: 561.181,92 m.; deste, segue com azimute de 44° 12' 26.57" e distância de 18.23 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-65, de coordenadas N: 7.663.918,01 m. e E: 561.194,63 m.; deste, segue com azimute de 44° 52' 03.22" e distância de 25.77 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-66, de coordenadas N: 7.663.936,27 m. e E: 561.212,81 m.; deste, segue com azimute de 49° 01' 59.42" e distância de 26.33 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-67, de coordenadas N: 7.663.953,53 m. e E: 561.232,69 m.; deste, segue com azimute de 49° 50' 20.18" e distância de 16.23 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-68, de coordenadas N: 7.663.964,00 m. e E: 561.245,09 m.; deste, segue com azimute de 49° 50' 20.18" e distância de 20 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-69, de coordenadas N: 7.663.976,90 m. e E: 561.260,37 m.; deste, segue com azimute de 49° 50' 20.18" e distância de 6.98 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-70, de coordenadas N: 7.663.981,40 m. e E: 561.265,71 m.; deste, segue com azimute de 59° 31' 27.81" e distância de 13.02 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-71, de coordenadas N: 7.663.988,00 m. e E: 561.276,93 m.; deste, segue com azimute de 233° 59' 31.06" e distância de 12.75 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-73, de coordenadas N: 7.663.986,46 m. e E: 561.276,74 m.; deste, segue com azimute de 231° 19' 53.25" e distância de 13.25 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-74, de coordenadas N: 7.663.978,18 m. e E: 561.266,39 m.; deste, segue com azimute de 228° 06' 46.55" e distância de 21.49 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-75, de coordenadas N: 7.663.963,83 m. e E: 561.250,39 m.; deste, segue com azimute de 225° 31' 39.63" e distância de 20.77 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-76, de coordenadas N: 7.663.949,29 m. e E: 561.235,57 m.; deste, segue com azimute de 225° 31' 39.63" e distância de 8.03 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-77, de coordenadas N: 7.663.943,66 m. e E: 561.229,84 m.; deste, segue com azimute de 225° 00' 14.32" e distância de 11.97 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-78, de coordenadas N: 7.663.935,20 m. e E: 561.221,38 m.; deste, segue com azimute de 225° 00' 14.32" e distância de 20 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-79, de coordenadas N: 7.663.921,06 m. e E: 561.207,23 m.; deste, segue com azimute de 225° 00' 14.32" e distância de 20 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-80, de coordenadas N: 7.663.906,92 m. e E: 561.193,09 m.; deste, segue com azimute de 225° 00' 14.32" e distância de 20 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-81, de coordenadas N: 7.663.892,77 m. e E: 561.178,95 m.; deste, segue com azimute de 225° 00' 14.32" e distância de 20 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-82, de coordenadas N: 7.663.878,63 m. e E: 561.164,80 m.; deste, segue com azimute de 225° 00' 14.32" e distância de 20 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-83, de coordenadas N: 7.663.864,49 m. e E: 561.150,66 m.; deste, segue com azimute de 225° 00' 14.32" e distância de 20 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-84, de coordenadas N: 7.663.850,35 m. e E: 561.136,52 m.; deste, segue com azimute de 225° 00' 14.32" e distância de 20 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-85, de coordenadas N: 7.663.836,21 m. e E: 561.122,38 m.; deste, segue com azimute de 225° 00' 14.32" e distância de 20 m.

Art. 2º Autoriza-se a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul (Agesul), visando a contribuir para os procedimentos a cargo da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação, de que trata este Decreto, por via amigável ou judicial, em nome do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da dotação orçamentária da FONTE 01.00.000.00.

Art. 3º Fica a expropriante autorizada a invocar caráter de urgência, para efeito de imediata imissão de posse da propriedade abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 23 de novembro de 2022.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

RENATO MARCÍLIO DA SILVA
Secretário de Estado de Infraestrutura