O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando que a Presidência da República editou o Decreto Federal de 8 de dezembro de 2010, convocando a 1ª Conferência Nacional sobre Transparência e Controle Social (CONSOCIAL), na qual é franqueada a participação de órgãos de controle interno da Administração Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Estadual sobre Transparência e Controle Social, a realizar-se nos dias 29 e 30 de março de 2012, em Campo Grande, sob a coordenação da Auditoria-Geral do Estado, com o tema: A sociedade no acompanhamento e no controle da gestão pública.
Parágrafo único. São objetivos da 1ª Conferência Estadual sobre Transparência e Controle Social:
I - debater e propor formas de atuação da sociedade civil no acompanhamento e no controle da gestão pública visando ao fortalecimento da interação entre sociedade e governo;
II - promover, incentivar e divulgar o debate e o desenvolvimento de novas idéias e conceitos sobre a participação social no acompanhamento e no controle da gestão pública;
III - propor mecanismos de transparência e de acesso a informações e a dados públicos a serem implementados pelos órgãos e pelas entidades públicas, e fomentar o uso dessas informações e desses dados pela sociedade;
IV - debater e propor mecanismos de sensibilização e de mobilização da sociedade em prol da participação no acompanhamento e no controle da gestão pública;
V - discutir e propor ações de capacitação e de qualificação da sociedade para o acompanhamento e o controle da gestão pública, que utilizem, inclusive, ferramentas e tecnologias de informação;
VI - desenvolver e fortalecer redes de interação dos diversos atores da sociedade para o acompanhamento da gestão pública;
VII - debater e propor medidas de prevenção e de combate à corrupção que envolvam o trabalho de governos, de empresas e da sociedade civil.
Art. 2º A 1ª Conferência Estadual sobre Transparência e Controle Social será presidida pelo Auditor-Geral do Estado que constituirá, mediante portaria, a Comissão Organizadora Estadual e, em sua ausência ou impedimento pelo representante por ele indicado.
Art. 3º Fica a Auditoria-Geral do Estado responsável pela organização da Conferência de que trata este Decreto.
Parágrafo único. Deverão contribuir com a organização e com os recursos orçamentários a Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (SETAS); a Secretaria de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia (SEMAC); a Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ) e outros órgãos e entidades estaduais que venham a ser solicitados pela Comissão Organizadora.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 9 de junho de 2011.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
|