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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 43, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2018.

Declara de utilidade pública para fins de constituição de Desapropriação, a área do imóvel que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 9.784, de 21 de novembro de 2018, página 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nas alíneas “d”, “g” e “h” do art. 5º e no art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações promovidas pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de Desapropriação Administrativa ou Judicial, destinada à implantação da Estação Elevatória de Esgoto Bruto (EEEB) “Pissini”, no Município de Amambai-MS, pela Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. (SANESUL), a área de terra descrita no parágrafo único deste artigo, conforme planta e documentos constantes do Processo Administrativo nº 00746/2018-00, de propriedade de Claudemir Menezes Angelo, Lote nº 07 (sete) da Chácara nº 04 (quatro), com área de 415,20 m², objeto da matrícula nº 23.933, do Registro de Imóveis da Comarca de Amambai-MS.

Parágrafo único. Área prevista para desapropriação é o Lote nº 07 (sete) da chácara nº 04 (quatro), situado no perímetro urbano da Cidade e Comarca de Amambai-MS, com área de 415,20 m². Confrontações: ao Norte: com parte do lote nº 05, destinada a Área de Preservação Permanente, medindo 34,60 m; ao Sul: com o lote nº 06, medindo 34,60 m; ao Leste: com parte do lote nº 05, medindo 12,00 m; ao Oeste: com o Corredor Público, medindo 12,00 m, para onde faz frente, localizado do lado ímpar do logradouro.

Art. 2º Fica a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. (SANESUL) autorizada a promover a desapropriação em seu próprio nome da área descrita no art. 1º, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta da SANESUL, nos termos do art. 66 da Lei Estadual nº 2.263, de 16 de julho de 2001.

Art. 3º Fica a expropriante autorizada a invocar caráter de urgência para efeito de imissão na posse da área objeto deste Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a nova redação dada pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 20 de novembro de 2018.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado