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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 16, DE 6 DE MARÇO DE 2006.

Homologa o Decreto nº 2.103, de 24 de fevereiro de 2006, do Prefeito Municipal de Coxim, que decretou Situação de Emergência no âmbito do município afetado por desastre.

Publicado no Diário Oficial nº 6.682, de 7 de março de 2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 17 do Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e no Manual para a Decretação de Situação de Emergência ou de Estado de Calamidade Pública, aprovado pela Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil,

Considerando que o baixo índice pluviométrico ocorrido no Município de Coxim no corrente ano prejudicou sensivelmente as pastagens, com invasão de ervas daninhas; ataque de cigarrinhas e percevejos castanhos, e aponta índices de perda em torno de 50% (cinqüenta por cento);

Considerando que concorre como critério agravante da situação de anormalidade, o fato de que a estiagem também afetou drasticamente o rendimento da agricultura em todo o município, com perdas estimadas em 30% da produção anual;

Considerando que a ausência de lucros, nas atividades acima descritas, provoca a incapacidade de pagamento dos custeios e investimentos da atividade rural contraídas pelos produtores rurais, com as instituições financeiras e fornecedores em geral;

Considerando, ainda, a redução significativa da arrecadação dos tributos municipais em razão da extrema dependência do município ao resultado das atividades rurais;

Considerando, por derradeiro, que a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil remeteu a esta Governadoria o Of nº 065/CEDEC/MS, de 6 de março de 2006, opinando favoravelmente pela homologação da Situação de Emergência,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica homologado, pelo prazo de sessenta dias, o Decreto nº 2.103, de 24 de fevereiro de 2006, pelo qual o Prefeito Municipal de Coxim decretou Situação de Emergência no âmbito do município.

Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos que lhe são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil sediados no Estado, e os da administração direta e indireta estaduais ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município afetado, mediante prévia articulação com o órgão de coordenação do Sistema Estadual de Defesa Civil.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 6 de março de 2006.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador



DECRETO E Nº 16.rtf