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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 6, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área do imóvel rural que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 9.853, de 28 de fevereiro de 2019, páginas 4 e 5.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 2º e na alínea “i” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º Declara-se de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela via administrativa ou judicial, a faixa de terra descrita no parágrafo único deste artigo, a ser desmembrada da propriedade rural denominada Granja São Miguel, pertencente à área rural do Município de Ponta Porã-MS, cuja propriedade dominial se encontra registrada em nome de Laysa Ellen Carbonera ou na posse de quem de direito, destinada à adequação de tráfego do Contorno Rodoviário Norte de Ponta Porã, trecho: Cruzamento Rua Guia Lopes - Adjalma Saldanha/Cruzamento Rua Guia Lopes - Rua México/MS-164, conforme documentos constantes do Processo nº 57/101465/2018.

Parágrafo único. A área total prevista para a desapropriação corresponde a 42.761,07 m², conforme Mapa e Memorial Descritivo constantes do Processo Administrativo nº 57/101.465/2018, a ser desmembrada do imóvel registrado nas matrículas no 59.025 e 59.026, do Livro nº 2 de Registro de Imóveis da Comarca de Ponta Porã-MS, compreendida no seguinte perímetro: Inicia-se no ponto 1 definido pelas coordenadas E: 632812,3330 m e N: 7512132,1940 m; deste, segue até o ponto 2 definido pelas coordenadas E: 632839,7550 m e N: 7512152,1110 m, com azimute de 54°,00’30,77’’ e distância de 33,89 m, confrontando com FAZ. JACAREACANGA I; deste, segue até o ponto 3 definido pelas coordenadas E: 632859,1150 m e N: 7512133,2730 m, com uma curva de raio de 263,50 m e desenvolvimento de 31,29 m, confrontando com GRANJA SÃO MIGUEL; deste, segue até o ponto 4 definido pelas coordenadas E: 633099,8640 m e N: 7511876,6540 m, com azimute de 316°,49’40’’ e distância de 351,87 m, confrontando com GRANJA SÃO MIGUEL; deste, segue até o ponto 5 definido pelas coordenadas E: 633142,2580 m e N: 7511818,7810 m, com uma curva de raio de 263,50 m e desenvolvimento de 63,91 m, confrontando com GRANJA SÃO MIGUEL; deste, segue até o ponto 6 definido pelas coordenadas E: 633185,6920 m e N: 7511741,3040 m, com azimute de 330°,43’30’’ e distância de 88,82 m, confrontando com GRANJA SÃO MIGUEL; deste, segue até o ponto 7 definido pelas coordenadas E: 633217,1740 m e N: 7511657,5260 m, com uma curva de raio de 263,50 m e desenvolvimento de 79,84 m, confrontando com GRANJA SÃO MIGUEL; deste, segue até o ponto 8 definido pelas coordenadas E: 633260,4270 m e N: 7511452,5320 m, com azimute de 348°,05’10’’ e distância de 209,51 m, confrontando com GRANJA SÃO MIGUEL; deste, segue até o ponto 9 definido pelas coordenadas E: 633266,7920 m e N: 7511387,6720 m, com uma curva de raio de 263,50 m e desenvolvimento de 58,04 m, confrontando com GRANJA SÃO MIGUEL; deste, segue até o ponto 10 definido pelas coordenadas E: 633264,4220 m e N: 7511195,0260 m, com azimute de 000°,42’20’’ e distância de 192,66 m, confrontando com GRANJA SÃO MIGUEL; deste, segue até o ponto 11 definido pelas coordenadas E: 633257,7470 m e N: 7511136,0130 m, com uma curva de raio de 263,50 m e desenvolvimento de 52,87 m, confrontando com GRANJA SÃO MIGUEL; deste, segue até o ponto 12 definido pelas coordenadas E: 633233,3010 m e N: 7511022,9520 m, com azimute de 012°,12’00’’ e distância de 115,67 m, confrontando com GRANJA SÃO MIGUEL; deste, segue até o ponto 13 definido pelas coordenadas E: 633229,2990 m e N: 7510999,2590 m, com uma curva de raio de 296,50 m e desenvolvimento de 50,99 m, confrontando com GRANJA SÃO MIGUEL; deste, segue até o ponto 14 definido pelas coordenadas E: 633194,5980 m e N: 7510979,4100 m, com azimute de 240°,13’50’’ e distância de 39,98 m, confrontando com GRANJA SÃO MIGUEL; deste, segue até o ponto 15 definido pelas coordenadas E: 633201,0460 m e N: 7511029,9260 m, com uma curva de raio de 263,50 m e desenvolvimento de 24,04 m, confrontando com GRANJA SÃO MIGUEL; deste, segue até o ponto 16 definido pelas coordenadas E: 633225,4920 m e N: 7511142,9870 m, com azimute de 192°,12’00’’ e distância de 115,67 m, confrontando com GRANJA SÃO MIGUEL; deste, segue até o ponto 17 definido pelas coordenadas E: 633231,4240 m e N: 7511195,4320 m, com uma curva de raio de 296,50 m e desenvolvimento de 59,49 m, confrontando com GRANJA SÃO MIGUEL; deste, segue até o ponto 18 definido pelas coordenadas E: 633233,7940 m e N: 7511388,0780 m, com azimute de 180°42’20’’ e distância de 192,66 m, confrontando com GRANJA SÃO MIGUEL; deste, segue até o ponto 19 definido pelas coordenadas E: 633228,1380 m e N: 7511445,7190 m, com uma curva de raio de 296,50 m e desenvolvimento de 65,30 m, confrontando com GRANJA SÃO MIGUEL; deste, segue até o ponto 20 definido pelas coordenadas E: 633184,8850 m e N: 7511650,7130 m, com azimute de 168°05’10’’ e distância de 209,51 m, confrontando com GRANJA SÃO MIGUEL; deste, segue até o ponto 21 definido pelas coordenadas E: 633156,9070 m e N: 7511725,1670 m, com uma curva de raio de 296,50 m e desenvolvimento de 89,84 m, confrontando com GRANJA SÃO MIGUEL; deste segue até o ponto 22 definido pelas coordenadas E: 633113,4720 m e N: 7511802,6440 m, com azimute de 150°43’30’’ e distância de 88,82 m, confrontando com GRANJA SÃO MIGUEL, deste segue até o ponto 23 definido pelas coordenadas E: 633075,7970 m e N: 7511854,0760 m, com uma curva de raio de 296,50 m e desenvolvimento de 71,92 m, confrontando com GRANJA SÃO MIGUEL; deste, segue até o ponto 24 definido pelas coordenadas E: 632835,0480 m e N: 7512110,6950 m, com azimute de 136°49’40’’ e distância de 351,87 m, confrontando com GRANJA SÃO MIGUEL; deste, segue até o ponto 01 com uma curva de raio de 296,50 m e desenvolvimento de 27,02 m, onde teve início esta descrição, encerrando este perímetro.

Art. 2º Autoriza-se a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul (AGESUL) a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação, de que trata este Decreto, por via amigável ou judicial, em nome do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da dotação orçamentária CONSTRURODO, 26.782.2022.2534.0001, FONTE 01.00.000.00.

Art. 3º Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações, fica a expropriante autorizada a invocar caráter de urgência, para efeito de imissão de posse na área objeto deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 27 de fevereiro de 2019.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

MURILO ZAUITH
Secretário de Estado de Infraestrutura