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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 25, DE 13 DE ABRIL DE 2005.

Declara ponto facultativo na data que menciona.

Publicado no Diário Oficial nº 6.466, de 14 de abril de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,

Considerando que o feriado nacional do dia 21 de abril é consagrado às comemorações do dia de Tiradentes, o mártir da Independência do Brasil;

Considerando que o dia 22 de abril do ano fluente, sexta-feira, ficará incrustado entre o feriado nacional e o sábado;

Considerando que o ponto facultativo na mencionada data, a par de não impor nenhum prejuízo aos negócios do Estado, proporciona redução no custeio da administração pública estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Será facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais da administração direta e indireta, no dia 22 de abril de 2005, sexta-feira, excetuados os serviços que por sua natureza não permitam paralisação.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 13 de abril de 2005.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador

RONALDO DE SOUZA FRANCO
Secretário de Estado de Gestão Pública



DECRETO E Nº 25-DE 13-4-2005.rtf