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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 2, DE 29 DE JANEIRO DE 2019.

Qualifica como Organização Social, na área da saúde, o Centro de Estudos e Pesquisas ‘Doutor João Amorim’ (CEJAM).

Publicado no Diário Oficial nº 9.832, de 30 de janeiro de 2019, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 1º da Lei nº 4.698, de 20 de julho de 2015,

Considerando o requerimento do Centro de Estudos e Pesquisas ‘Doutor João Amorim’ (CEJAM), para qualificação como Organização Social, na área da saúde,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica qualificado como Organização Social, na área da saúde, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, o Centro de Estudos e Pesquisas ‘Doutor João Amorim’ (CEJAM), nos termos da Lei Estadual nº 4.698, de 20 de julho de 2015.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 29 de janeiro de 2019.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado