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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 19, DE 12 DE JULHO DE 2013.

Declara de utilidade pública para fins de constituição de desapropriação da área do imóvel que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 8.472, de 15 de julho de 2013, página 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nas alíneas “d’’, “g’’ e “h’’ do art. 5º e no art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações promovidas pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação administrativa ou judicial, uma área de 0,0900 ha, descrita no parágrafo único deste artigo, a ser desmembrada da Fazenda Volta Alegre, com área total de 232,8908 ha, em Rio Brilhante, objeto da matrícula nº 5.541, do Cartório de Registro de Imóveis daquela Comarca, registrado em nome de Orlando Meazza, casado com Rosane do Carmo Sponchiado Meazza ou na posse de quem de direito, para destiná-la à implantação de um Centro de Reservação, conforme documentos constantes do Processo nº 00425/2012-00.

Parágrafo único. A área prevista para a desapropriação corresponde a uma área de 0,0900 ha, a ser desmembrada da matrícula nº 5.541, possuindo os seguintes limites: inicia-se a descrição deste perímetro partindo do marco M-12-B, cravado na faixa de domínio da BR-267, daí segue-se por uma linha seca ao rumo de 44°52’17’’NE e distância de 30,00 metros dividindo com a Fazenda Volta Alegre - área remanescente, até encontrar o marco M-14; daí segue-se por uma linha seca ao rumo de 46°33’12’’ SE e a distância de 30,00 metros, dividindo ainda com a Fazenda Volta Alegre - área remanescente até encontrar o marco M-13; daí segue-se por uma linha seca ao rumo de 44°52’17’’SW e a distância de 30,00 metros, dividindo ainda com a Fazenda Volta Alegre - área remanescente, de Orlando Meazza, até encontrar o marco M-12-A; daí segue-se por linha seca ao rumo 46°33’12’’SE e a distância de 30,00 metros dividindo com a faixa de domínio da BR-267, até encontrar o marco M-12-B, ponto de partida do presente elevamento. Confrontações: ao Norte - com a faixa de domínio da BR - 267; Ao Sul: Fazenda Volta Alegre - área remanescente, de Orlando Meazza; ao Leste: com a Fazenda Volta Alegre - área remanescente, de Orlando Meazza e Oeste - com a Fazenda Volta Alegre - área remanescente de Orlando Meazza, conforme memorial descritivo e planta elaborados pelo Engenheiro Cartógrafo Mário Maurício Vasquez Beltrão CREA: 1577/D-MS, Código do Credenciado (AAC) ART: 11315515, constantes do Processo nº 00425/2012-00.

Art. 2º Fica a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. (SANESUL) autorizada a promover a desapropriação em seu próprio nome da área descrita no art. 1°, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta da SANESUL.

Art. 3º Fica o expropriante autorizado a invocar caráter de urgência para efeito de imissão na posse da área objeto deste Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a nova redação dada pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 12 de julho de 2013.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado