O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício do cargo de Governador do Estado, usando da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 12 do Decreto Federal nº 895, de 16 de agosto de 1993 e na Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil,
Considerando que a enchente do Rio Paraná ocasionada pelas chuvas torrenciais ocorridas na região, provocou inundação atingindo olarias e residências em áreas do Município;
Considerando que em conseqüência do evento, ocorreram danos materiais e ambientais, com prejuízos econômicos e sociais, conforme consta no Formulário de Avaliação e Danos, e com tendência de agravamento dos danos em virtude da elevação diária do nível das águas do Rio Paraná,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica homologado, pelo prazo de noventa dias, o Decreto Municipal nº 579/2005, de 31 de janeiro de 2005, do Prefeito de Eldorado, que decretou Situação de Emergência em toda a área do Distrito de Morumbi e ilhas próximas (CODAR Nº NEHEX/12.302).
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e, em conseqüência dessa aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos que lhe são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil (SINDEC), sediados no Estado, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município afetado, mediante prévia articulação com o órgão de coordenação do Sistema em nível estadual.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 31 de janeiro de 2005.
Campo Grande, 4 de março de 2005.
EGON KRAKHECKE
Governador, em exercício |