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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO "E" Nº 73, DE 25 DE ABRIL DE 2022.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área do imóvel rural que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 10.812, de 26 de abril de 2022, páginas 5 e 6.
Revogado pelo Decreto "E" nº 19, de 22 de março de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na alínea “i” do art. 5º e no art. 10 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações,

D E C R E T A:

Art. 1º Declara-se de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela via administrativa ou judicial, destinada à regularização do poço tubular profundo do Distrito de Porto Morumbi (PMO 002), no Município de Eldorado-MS, a área de terras medindo 450,00 m², bem como as suas benfeitorias, denominada Lote nº 06, Quadra nº 87, no Distrito de Morumbi, registrada na matrícula nº 10.624, Livro 02, do Registro de Imóveis da Comarca de Eldorado-MS, cuja propriedade dominial se encontra registrada em nome de Ernesto Vargas Baptista e Ana de Almeida Vargas Batista, ou na posse de quem de direito, descrita no parágrafo único deste artigo, conforme mapa, memorial descritivo e documentos constantes do Processo Administrativo nº 01256/2021-00.

Parágrafo único. A área de terras medindo 450 m², de que trata o caput deste artigo, tem a seguinte descrição: lote urbano nº 06 da quadra nº 87, situado no Distrito de Morumbi, Município e Comarca de Eldorado-MS, localizado no lado par da Rua Suécia, na esquina com a Rua Bolívia, com as seguintes medidas e confrontações: na frente, na distância de 15,00 metros, divide com a Rua Suécia; nos fundos, de igual distância, divide com parte do lote nº 05; por 30,00 metros, da frente aos fundos, divide de um lado com a Rua Bolívia e do outro lado com o lote nº 07.

Art. 2º Autoriza-se a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. (Sanesul) a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, por via amigável ou judicial, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da Sanesul, nos termos do art. 66 da Lei Estadual nº 2.263, de 16 de julho de 2001.

Art. 3º Fica a expropriante autorizada a invocar caráter de urgência, para efeito de imediata imissão de posse da propriedade abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 25 de abril de 2022.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado