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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 53, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2007.

Delega atribuição à Procuradoria-Geral do Estado nos termos que especifica.

Publicado no Diário Oficial nº 7.108, de 7 de dezembro de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no inciso V do caput e parágrafo único do art. 2º da Lei Complementar nº 95, de 26 de dezembro de 2001,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica delegada à Procuradoria-Geral do Estado a atribuição de representar, judicialmente, a Fundação Escola de Governo de Mato Grosso do Sul (ESCOLAGOV), na Ação Declaratória nº 001.07.037788-0, proposta por Paulo Cezar Queiroz de Mendonça, em trâmite perante a 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, nos termos da legislação vigente.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 6 de dezembro de 2007.


ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado


RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO
Procurador-Geral do Estado



Delega atribuição à PGE - Paulo Cezar Queiroz de Mendonça.doc