O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no inciso V do caput e parágrafo único do art. 2º da Lei Complementar nº 95, de 26 de dezembro de 2001,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica delegada à Procuradoria-Geral do Estado a atribuição de representar, judicialmente, a Fundação Escola de Governo de Mato Grosso do Sul (ESCOLAGOV), na Ação Declaratória nº 001.07.037788-0, proposta por Paulo Cezar Queiroz de Mendonça, em trâmite perante a 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, nos termos da legislação vigente.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 6 de dezembro de 2007.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO
Procurador-Geral do Estado |