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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 177, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área do imóvel que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 11.023, de 27 de dezembro de 2022, página 87.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nas alíneas “e”, “g” e “h” do art. 5º, no art. 6º e no art. 10 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º Declara-se de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela via administrativa ou judicial, destinada à regularização do poço CAA-003, no Município de Caarapó-MS, o imóvel urbano medindo 126,00 m², bem como as suas benfeitorias, registrado na matrícula nº 12.610 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Caarapó-MS, cuja propriedade dominial se encontra em nome de Antônio Fancelli, casado com Pascoalina Jacomel Fancelli, ou na posse de quem de direito, descrita no parágrafo único deste artigo, conforme mapa, memorial descritivo e documentos constantes do Processo Administrativo nº 00699/2022-00.

Parágrafo único. O imóvel urbano de 126,00 m², a ser desapropriado conforme o caput deste, tem a seguinte descrição: “determinado por parte do lote nº 01 (um) da quadra nº 06 (seis), situado no Loteamento Jardim Aprazível, em Caarapó-MS, dentro das seguintes confrontações: ao norte, 10,50 m. com a Rua São Paulo; ao sul, 10,50 m. com o lote nº 02; ao leste, 12,00 m. com parte do mesmo lote nº 01; ao oeste, 12,00 m. com o lote nº 20, estando localizado no lado par da Rua São Paulo, a 19,50 m. da esquina com a Avenida Fernando Correa da Costa”.

Art. 2º Autoriza-se a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. (Sanesul), a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação, de que trata este Decreto, por via amigável ou judicial, em seu próprio nome, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da Sanesul, nos termos do art. 66 da Lei Estadual nº 2.263, de 16 de julho de 2001.

Art. 3º Fica a expropriante autorizada a invocar caráter de urgência, para efeito de imediata imissão de posse da propriedade abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 26 de dezembro de 2022.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado