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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 54, DE 3 DE SETEMBRO DE 2019.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área do imóvel rural que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 9.979, de 4 de setembro de 2019, páginas 4 e 5.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 2º e na alínea “i” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º Declara-se de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela via administrativa ou judicial, a faixa de terra descrita no parágrafo único deste artigo, a ser desmembrada da propriedade rural denominada Fazenda Planalto III, Parte 1.4, Parte 2.4, Parte 3.4 e Parte 4.4, pertencente à área rural do Município de Jaraguari-MS, cuja propriedade dominial se encontra registrada em nome de Maria Cleusa Gonçalves e José Dias Gonçalves, ou na posse de quem de direito, destinada à obra de Implantação e Pavimentação Asfáltica da Rodovia MS-244, trecho Jaraguari Novo a Jaraguari Velho, BR-163 a Bonfim.

Parágrafo único. A área total prevista para a desapropriação corresponde a 15.186,44 m², sendo 426,34 m² referentes a Parte 1.4, 13.727,66 m² referentes a Parte 2.4, 335,10 m² referentes a Parte 3.4, e 697,34 m² referentes a Parte 4.4, conforme Mapas e Pareceres Técnicos da Junta de Avaliação do Estado (JAE) nº 409/2019, nº 410/2019, nº 411/2019 e nº 412/2019, constantes do Processo Administrativo nº 57/101.779/2018, a ser desmembrada do imóvel registrado na matrícula no 22.290, do Livro nº 2 do 1º Registro de Imóveis da Comarca de Bandeirantes-MS, compreendida no seguinte perímetro: Parte 1.4 - inicia-se na Estaca nº 142+15,00 m e finaliza na Estaca nº 151+7,00m, na posição a direita da pista, Parte 2.4 - Inicia-se na Estaca nº 194+10,00m e finaliza na Estaca nº 270+0,00, na posição a direita da pista, Parte 3.4 - inicia-se na Estaca nº 220+3,00 m e Estaca nº 233+10,00 m e finaliza na Estaca nº 225+13,00 m e na Estaca nº 236+16 m na posição a direita da pista e Parte 4.4 - inicia-se na Estaca nº 280+13,00 m e finaliza na Estaca nº 280+1,00 m na posição a direita da pista.

Art. 2º Autoriza-se a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul (AGESUL) a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação, de que trata este Decreto, por via amigável ou judicial, em nome do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da dotação orçamentária CONSTRURODO, 26.782.2022.2534.0001, FONTE 01.00.000.00.

Art. 3º Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, fica a expropriante autorizada a invocar caráter de urgência, para efeito de imissão de posse na área objeto deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 3 de setembro de 2019.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

MURILO ZAUITH
Secretário de Estado de Infraestrutura