O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, combinado com o art. 86, todos da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso V, e no parágrafo único da Lei Complementar nº 95, de 26 de dezembro de 2001,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica reconhecida à Procuradoria-Geral do Estado a representação judicial e extrajudicial da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (AGESUL), para atuar perante a empresa Nautilus Engenharia S.A., no que se refere à medida que tenha como objeto o Processo Administrativo nº 57/102015/2014.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 22 de agosto de 2019.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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