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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 49, DE 23 DE AGOSTO DE 2019.

Reconhece à Procuradoria-Geral do Estado a representação judicial e extrajudicial, nos termos em que especifica.

Publicado no Diário Oficial nº 9.971, de 23 de agosto de 2019, página 6.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, combinado com o art. 86, todos da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso V, e no parágrafo único da Lei Complementar nº 95, de 26 de dezembro de 2001,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica reconhecida à Procuradoria-Geral do Estado a representação judicial e extrajudicial da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (AGESUL), para atuar perante a empresa Nautilus Engenharia S.A., no que se refere à medida que tenha como objeto o Processo Administrativo nº 57/102015/2014.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 22 de agosto de 2019.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado