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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 3, DE 22 DE MARÇO DE 2004.

Declara luto oficial pelo passamento do ex-Governador Dr. Cássio Leite de Barros.

Pubblicado no Diário Oficial nº 6.210, de 23 de março de 2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o passamento do ilustre ex-Governador do Estado de Mato Grosso, Dr. Cássio Leite de Barros, ocorrido no dia 21 do corrente mês;

Considerando os relevantes serviços prestados pelo ex-Governador ao seu Estado e particularmente ao Município de Corumbá, sua terra natal;

Considerando, ainda, o espírito da conciliação que era marca registrada de sua carreira como homem público e honrado,

D E C R E T A:

Artigo único. É declarado luto oficial por três dias pelo passamento do eminente ex-Governador de Mato Grosso, Dr Cássio Leite de Barros.

Campo Grande, 22 de março de 2004.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador



Luto Oficial - Ex Governador - Cássio Leite de Barros.rtf