O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o passamento do ilustre ex-Governador do Estado de Mato Grosso, Dr. Cássio Leite de Barros, ocorrido no dia 21 do corrente mês;
Considerando os relevantes serviços prestados pelo ex-Governador ao seu Estado e particularmente ao Município de Corumbá, sua terra natal;
Considerando, ainda, o espírito da conciliação que era marca registrada de sua carreira como homem público e honrado,
D E C R E T A:
Artigo único. É declarado luto oficial por três dias pelo passamento do eminente ex-Governador de Mato Grosso, Dr Cássio Leite de Barros.
Campo Grande, 22 de março de 2004.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador |